por CMA — publicado 2 dias atrás

O 3º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Telefônica Brasil S.A – V omitido ao pagamento de danos morais a cliente que foi xingado por uma das atendentes da empresa em ligação para abrir uma ordem de serviço. 

O autor da ação conta que, em 14 de julho deste ano, entrou em contato com a V para solicitar visita técnica para melhoria de internet. No dia seguinte, recebeu a ligação de uma funcionária da empresa para confirmar a visita agendada e, sem nenhum motivo justificável, segundo o requerente, a atendente o agrediu verbalmente.

A empresa de telefonia, por sua vez, afirmou que o requerente não apresentou nenhuma prova fidedigna de suas alegações, já que não se pode confirmar que a ofensa tenha sido, de fato, realizada por funcionário da operadora. De acordo com a ré, não foram mencionados, nos autos, protocolo nem nome da atendente que teve a suposta conduta inadequada. 

A juíza, ao analisar o caso, entendeu que a gravação telefônica, uma das provas apresentadas, foi suficiente para demonstrar que, durante o atendimento, o autor não recebeu tratamento adequado, pois foi xingado por funcionária da empresa. 

Assim, demonstrada a conduta lesiva ao direito da personalidade do consumidor, o pedido inicial foi julgado procedente e a empresa de telefonia foi condenada a pagar ao autor o valor de R$ 3 mil a título de reparação por danos morais.

Cabe recurso da sentença. 

PJe: 0733976-73.2019.8.07.0016 

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Fonte:

https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2019/novembro/vivo-e-condenada-a-indenizar-cliente-que-foi-xingado-por-atendente-da-empresa