A instituição financeira, e não o cliente, é quem deve identificar o pagamento de faturas ou localizar o destino do numerário e providenciar a baixa em seu sistema. Com base nesse entendimento, a 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou uma empresa a indenizar uma cliente por erro no código de barras do comprovante de pagamento, que era diferente daquele indicado na fatura.

Fonte e matéria completa: https://www.conjur.com.br/2019-ago-31/empresa-indenizar-cliente-erro-codigo-barras