por AR — publicado 20 horas atrás

A Latam Airlines Brasil foi condenada a indenizar um passageiro que foi impossibilitado de embarcar por não haver mais lugares disponíveis no voo contratado. A decisão é do juiz do 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.

Narra o autor que adquiriu uma passagem junto à ré, mas que foi impedido de embarcar no voo originalmente contratado porque a aeronave estava lotada devido à venda de bilhetes em duplicidade, prática conhecida como overbooking. O passageiro conta que foi realocado em outro voo 24 horas depois e que, por isso, perdeu o primeiro dia de passeios e uma diária de hotel.

Em sua defesa, a companhia aérea afirma que houve reacomodação voluntária do passageiro. A ré reconhece que houve a ocorrência de “overbooking” e assevera que não há dano moral e material a ser indenizado.

Ao decidir, o magistrado destacou que a empresa aérea é responsável pela reparação de danos decorrentes da falha na prestação dos serviços contratados. No entendimento do julgador, o atraso na chegada ao local de destino extrapola os aborrecimentos cotidianos e traz descontentamentos “aptos a atingir os atributos da personalidade do autor”, o que gera o dever de indenizar.

Dessa forma, a Latam foi condenada a pagar ao autor as quantias de R$ 2 mil a título de danos morais e de R$ 721,33 a título de danos materiais.

Cabe recurso da sentença.

PJe 0718592-97.2019.8.07.0007

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Fonte:

https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2020/marco/empresa-tera-que-indenizar-passageiro-por-falta-de-lugar-em-voo