Com a vigência da RDC 301/2019, empresas estão desobrigadas a peticionar assunto que trata da fabricação compartilhada de medicamentos.Publicado: 26/12/2019 00:43Última Modificação: 26/12/2019 00:45 

A partir da vigência da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 301, publicada em 22 de agosto de 2019, as empresas estão desobrigadas a peticionar o assunto de número 70275, que trata da autorização para a fabricação compartilhada de medicamentos com produtos para a saúde, produtos de higiene, cosméticos e/ou alimentos. A RDC 301/2019 dispõe sobre as diretrizes gerais de boas práticas de fabricação de medicamentos, tendo revogado a RDC 17/2010. 

O código de assunto 70275 será desativado e, portanto, não estará mais acessível no Sistema de Peticionamento, no portal da Agência. 

Cabe às empresas a adoção de princípios de gerenciamento de riscos da qualidade, bem como a utilização de práticas e ferramentas adequadas para gerir o risco de contaminação cruzada, de modo a garantir a segurança dos pacientes e usuários dos medicamentos e demais produtos. 

É importante observar que tanto a RDC 33/2015 – que dispõe sobre as práticas de fabricação de medicamentos – quanto a Instrução Normativa 2, de 4/8/2015 – que trata de produtos para a saúde, higiene, cosméticos e/ou alimentos cuja fabricação em instalações e equipamentos pode ser compartilhada com medicamentos de uso humano –, serão revogadas em breve e, assim sendo, as petições que aguardam análise na Anvisa serão encerradas. 

Fonte:

http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=empresas-estao-desobrigadas-a-peticionar-assunto-70275&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5734352&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content