Todas as empresas mencionadas na Portaria GP 76/2019, que indicaram endereço para centralização das intimações, deverão regularizar sua situação, recadastrando-se pelo e-mail institucional [email protected]. As comunicações processuais no Processo Judicial Eletrônico – PJe, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, foram regulamentadas pelo Provimento GP-CR nº 003/2019, alterado posteriormente pelo Provimento GP-CR nº 005/2019. O endereço de e-mail a ser utilizado poderá ser informado por meio de petição anexada a processo em tramitação em uma das Varas do Trabalho da 15ª Região ou enviado para o endereço eletrônico [email protected]. A sistemática de centralização de endereços físicos contemplada na Portaria GP  32/2018, conforme mencionado no art. 3º do Provimento GP-CR nº 003/2019 e suas atualizações (Portarias GP 46, 49 e 58/2018 e GP 05, 19, 27, 29, 38, 45, 49, 50, 53, 74 e 76/2019), foi substituída pelo cadastramento via e-email institucional do TRT-15.

Fonte:

http://portal.trt15.jus.br/-/empresas-que-indicaram-endereco-para-centralizacao-das-intimacoes-devem-regularizar-sua-situacao-no-trt-15?redirect=http%3A%2F%2Fportal.trt15.jus.br%2Fnoticias%3Bjsessionid%3D839D98FA29F8CEE2B0D706BACE48F877.lr2%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_Ny36%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2