A Justiça do Distrito Federal, por meio da 2ª Vara Cível de Taguatinga, determinou que uma clínica odontológica indenize um paciente após problemas decorrentes de um tratamento com implantes ocultos. Um paciente, que contratou o procedimento por R$ 33 mil junto com o DF Hospital Odontológico Ltda., sofreu uma infecção e perdeu parcialmente a sensibilidade facial devido às complicações do tratamento.

Segundo o processo, após a extração dentária e a instalação dos implantes nas arcadas superior e inferior, o paciente passou a sentir fortes dores, além de dormência e formigamento no rosto. Mesmo após relatar os sintomas, a clínica não conseguiu solucionar os problemas, que evoluíram para uma infecção com danos permanentes.

O Juiz responsável pelo caso destacado que a clínica foi declarada revelada por não apresentar defesa. Uma perícia judicial comprovou a imperícia nos procedimentos, apontando a instalação instalada dos implantes como causadora de danos ao paciente.

Na decisão, o magistrado ressaltou a responsabilidade objetiva da clínica, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor. Assim, determinou que a clínica pagasse R$ 17.601,00 como restituição dos valores pagos pelo tratamento e uma compensação adicional de R$ 20 mil por danos morais, considerando a gravidade dos prejuízos causados ​​ao paciente.

Embora o pedido de indenização por danos estéticos tenha sido negado, o juiz explicou que tais danos já estão abarcados pela indenização por danos morais, e não específicos uma categoria separada para fins de dupla indenização.

A clínica ainda pode solicitar a decisão.

Fonte: Acesse o PJe1 e saiba mais: 0721589-14.2023.8.07.0007

https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2024/novembro/clinica-odontologica-e-condenada-a-indenizar-paciente-por-erro-em-tratamento-com-implantes