Publicado em 11/05/2021 08h45 Atualizado em 11/05/2021 11h45

O INPI publicou na Revista da Propriedade Industrial (RPI) 2627, de 11 de maio de 2021, a concessão da indicação de procedência “Espírito Santo” para café conilon. Ele é o principal produto agrícola do estado e responsável pela geração da maior parte da renda e dos empregos do meio rural, com 10 milhões de sacas por ano em área de aproximadamente 300 mil hectares, o que torna o Espírito Santo o maior produtor nacional deste café. O pedido de Indicação Geográfica (IG) foi feito em 30 de janeiro de 2020 pela Federação dos Cafés do Estado do Espírito Santo – FECAFÉS. 

Com a concessão, o Brasil passa a contar com 12 IG para o café de diferentes regiões do País, sendo quatro Denominações de Origem (DO) e oito Indicações de Procedência (IP). Incluindo todos os produtos e serviços, já foram concedidas pelo INPI 88 IG, sendo 25 DO (16 nacionais e nove estrangeiras) e 63 IP (todas nacionais).

O café conilon

O Espírito Santo é referência nacional e mundial no desenvolvimento da cafeicultura do café conilon, que foi iniciada no estado ainda em 1912, com a introdução das primeiras mudas e sementes do produto. No entanto, o cultivo do café conilon apresentou grande expansão somente a partir da década de 60, em razão da crise cafeeira que levou à erradicação de grande parte da lavoura estadual, que era constituída predominantemente por café arábica. Na última década, houve uma evolução importante nos padrões de qualidade do café conilon do Espírito Santo, fruto do trabalho de conscientização sobre as boas práticas agrícolas nos cafezais, promovido pelas instituições públicas e privadas ligadas ao setor rural estadual.

O café conilon é da espécie Coffea Canephora, apresenta 2,2% de cafeína (quase o dobro do café arábica) e possui sabor e aroma mais amargos e marcantes, com 3% a 7% de açúcares. O conilon é cultivado principalmente em regiões com temperaturas mais elevadas, tendo em média variações entre 22 °C e 26 °C, e também em altitudes menores, chegando até 600 m. As altitudes mais baixas fazem com que o café conilon seja mais encorpado e apresente sabor achocolatado e amendoado, enquanto nas altitudes mais elevadas o café apresenta caraterísticas mais florais e frutadas, que conferem ao produto perfis sensoriais mais complexos.

O que é a Indicação Geográfica?

A IG é um sinal constituído por nome geográfico (ou seu gentílico) que indica a origem geográfica de um produto ou serviço. Apenas os produtores e prestadores de serviços estabelecidos no respectivo território (geralmente organizados em entidades representativas) podem usar a IG.

A espécie de IG chamada Indicação de Procedência se refere ao nome de um país, cidade ou região conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.

Já a espécie Denominação de Origem reconhece o nome de um país, cidade ou região cujo produto ou serviço tem certas características específicas graças a seu meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.Tags: indicação geográficaindicação de procedênciahttps://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/espirito-santo-e-reconhecido-como-indicacao-de-procedencia-para-o-cafe-conilon