Foram mais de 14 horas dentro do Instituto Médico Legal, em prejuízo do velório

06/08/2020 12h36 – Atualizado em 06/08/2020 16h03

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Família teve apenas três horas para velar e enterrar filha, devido à demora do Instituto Médico Legal

Em Governador Valadares, região do Rio Doce, um casal será indenizado pelo Estado de Minas Gerais por conta da demora de 35 horas para que eles recebessem o corpo da filha para sepultamento. De acordo com o ente público, havia suspeita de envenenamento, por isso o atraso. A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve os danos morais em R$ 20 mil para cada um dos genitores da falecida.

O casal relata que a filha deles foi encaminhada para o hospital após um acidente e que, no local, foi levantada a suspeita de que a menina teria sido vítima de envenenamento, vindo a falecer no próprio centro médico.

Os pais contam que, após o óbito, o corpo da filha permaneceu no hospital por aproximadamente 12 horas aguardando os funcionários do Instituto Médico Legal (IML). E que, já no IML, o corpo ficou por mais de 14 horas até ser liberado para o sepultamento.

Em razão da necessidade de preparo do velório, a família só pôde realizar o ritual fúnebre por três horas. Por tudo isso, os pais requereram indenização pelos danos morais sofridos.

Sentença

O juiz Amaury Silva, da 6ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares, sentenciou o Estado de Minas Gerais ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 20 mil para cada um dos genitores da falecida.

O estado recorreu, alegando que o corpo foi examinado pelo IML em virtude da suspeita de homicídio, sendo que a realização de todos os exames perdurou por apenas 14 horas e meia. Esse foi o tempo estritamente necessário para averiguação da suspeita de crime, e não houve qualquer indício da omissão de agentes públicos, argumentou a defesa.

Decisão

Para o relator, desembargador Kildare Carvalho, o valor de R$ 20 mil para cada genitor se mostrava razoável e suficiente não só para atenuar o infortúnio suportado, como também para tentar coibir o ente estatal da prática questionada.

Desta forma, ficou mantida a sentença. Acompanharam o relator os desembargadores Moreira Diniz e Dárcio Lopardi Mendes.

Leia na íntegra o acórdão e a movimentação do processo.

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