Uma ex-funcionária de uma rede de fast-food foi condenada pela Justiça do Trabalho a receber adicional de insalubridade em grau máximo. A mulher trabalhava como atendente e também era responsável pela limpeza dos banheiros da loja.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) considerou que a trabalhadora estava exposta a agentes biológicos nocivos à saúde, como bactérias, vírus e fungos. Esses agentes podem ser encontrados no lixo e nas fezes humanas, que são manuseados pela trabalhadora durante a limpeza dos banheiros.

O TRT-3 também considerou que a trabalhadora não recebia equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados para proteger sua saúde. Os EPIs são equipamentos que devem ser fornecidos pelos empregadores para proteger os trabalhadores dos riscos do trabalho.

A empresa recorreu da decisão do TRT-3, mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o recurso. O TST entendeu que a decisão do TRT-3 estava correta e que a trabalhadora tem direito ao adicional de insalubridade em grau máximo.

O adicional de insalubridade é um direito dos trabalhadores que estão expostos a agentes nocivos à saúde. O valor do adicional varia de acordo com o grau de insalubridade e o local de trabalho.

No caso da ex-funcionária da rede de fast-food, o adicional de insalubridade será calculado com base no valor do salário mínimo. A trabalhadora também terá direito a receber os atrasados do adicional de insalubridade, desde a data da sua demissão.

A decisão do TRT-3 é importante porque reforça o direito dos trabalhadores à saúde e à segurança no trabalho. A empresa deve fornecer aos trabalhadores equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados para proteger sua saúde e deve pagar o adicional de insalubridade aos trabalhadores que estão expostos a agentes nocivos à saúde.

Além disso, a decisão do TRT-3 também é importante porque ajuda a conscientizar os trabalhadores sobre seus direitos. Os trabalhadores devem saber que têm direito ao adicional de insalubridade se estiverem expostos a agentes nocivos à saúde. Se você é um trabalhador e acredita que tem direito ao adicional de insalubridade, você deve procurar um advogado para obter orientação.

Fonte:

https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/loja-de-201cfast-food201d-e-condenada-a-pagar-adicional-de-insalubridade-em-grau-maximo-a-ex-empregada-que-limpava-banheiros-em-rodizio-com-outros-empregados