01 fevereiro 2021 | 09h13min

A 1ª Vara Cível da comarca de Braço do Norte deferiu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), para decretar a indisponibilidade de bens de ex-chefe do Poder Executivo do município de Rio Fortuna, no valor de R$ 422.882,72.

A ação apura suposto ato de improbidade administrativa ocorrido em 2014, quando foi promovida a licitação e construção de uma ponte que, conforme se alega, não teria atendido ao interesse público, pois nenhuma família ou cidadão teria se beneficiado com a interligação das margens do rio. 

A decisão também destaca que em uma das margens do rio há apenas um terreno para criação de gado e, ainda, que não há passagem de veículos ou pedestres no local, inclusive porque nem sequer há infraestrutura viária, rua ou estrada após a ponte. O custo da obra foi de R$ 150 mil, que, atualizado e somado ao valor de possível multa civil, resultou no bloqueio dos R$ 422 mil. Cabe recurso da decisão (Autos n. 5000017- 43.2021.8.24.0010).Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
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