15/07/2020

Decreto da União classifica a atividade como essencial. A 3ª Vara Cível Central da Capital julgou, ontem (14), procedente ação para impedir corte de energia de indústria de vidro. O fornecimento não deve ser interrompido enquanto estiver vigente o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, da União, que assegura o exercício e o funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais, como as cadeias de produção do vidro.
A autora da ação alega que que as atividades em sua fábrica foram paralisadas em razão da pandemia. Segundo o juiz Christopher Alexander Roisin, como o objeto social da indústria é a produção de vidro, a energia não poderá ser cortada. “Tendo o poder regulamentar da energia afirmado que não pode ser interrompido o fornecimento das indústrias que o utilizam como matéria prima para a produção de vidro, o pedido é procedente”, afirmou o magistrado. Cabe recurso da decisão.  Processo nº 1037705-11.2020.8.26.0100  Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto)
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https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=61623&pagina=1