Fisioterapeuta perdeu clientes devido a mau funcionamento de equipamento para depilação

10/10/2019 13h28 – Atualizado em 10/10/2019 17h52

Aparelho de depilação a laser

Falhas no aparelho geraram transtornos para consumidora

Uma fisioterapeuta de Três Corações vai receber R$ 10 mil por danos morais, por ter comprado um equipamento para depilação a laser e fotodepilação com defeito. A profissional chegou a ter problemas com clientes devido às falhas no funcionamento do produto.

Ela ajuizou ação contra a fabricante, H omitido., e contra a assistência técnica, E omitido. Pediu o ressarcimento do valor pago pelo produto e reparação pelos transtornos, um total de R$ 16.952,28.

Após a abertura da demanda judicial, a H e a cliente chegaram a um acordo, que previa ressarcimento de R$ 23 mil, dividido em quatro vezes, e a devolução da máquina, com os gastos de transporte arcados pela empresa.

O acordo foi homologado pela juíza Fernanda Machado de Moura Leite, da 2ª Vara Cível de Três Corações.

A magistrada também extinguiu o processo em relação à prestadora de assistência autorizada. Embora a assistência não tenha respondido às acusações da compradora, desde o princípio ficou configurado que o defeito no equipamento vinha de fábrica, concluiu a juíza.

A fisioterapeuta recorreu ao TJMG, argumentando que sua solicitação de indenização contra a E deveria prosseguir, já que a empresa nunca se manifestou nos autos. 

Ela acrescentou que, na ocasião dos consertos, a assistência falhou em sanar o problema da lâmpada do aparelho, que chegou a causar queimaduras na clientela. Entre idas e vindas para reparar o objeto, foram três tentativas fracassadas. 

O relator do recurso, desembargador Antônio Bispo, aceitou o requerimento da autora da ação, ressaltando que a assistência técnica tinha a responsabilidade de consertar o aparelho e por três vezes deixou de cumprir esse objetivo.

Segundo o magistrado, o fato quebrou a expectativa da consumidora, impedindo que ela utilizasse o equipamento para a finalidade esperada.

Os desembargadores Octávio de Almeida Neves e Maurílio Gabriel seguiram o voto do relator.

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom

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 Fonte:http://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/consumidora-e-indenizada-em-r-33-mil-1.htm#.XaChCitKiCg