23 Agosto 2021 | 16h53min

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão da comarca de Lages que determinou ao Facebook excluir um perfil anônimo criado com a finalidade de caluniar, difamar e injuriar um grupo de mulheres. A empresa também terá de deletar comentário ofensivo direcionado às mesmas pessoas em outro perfil, ambos na rede social Instagram, e fornecer os dados de criação das contas e os endereços IP de acessos.

A decisão unanime negou apelação do Facebook, que pediu a reforma integral da sentença ao sustentar ausência de fundamentação e enfrentamento de alguns dispositivos inseridos no “Marco da Internet”. “Não restam dúvidas de que o apelante foi quem deu causa à propositura da demanda a fim de que fossem removidos os conteúdos inapropriados disponibilizados nas redes sociais que gerencia. Em que pese tenha sido notificado extrajudicialmente pelas demandantes, não procedeu à análise das reclamações, quedando-se inerte, sequer retornou às notificantes”, ponderou o desembargador Luiz Cézar Medeiros, relator da matéria.

Em seu voto, Medeiros destaca que a responsabilização da empresa não é o de fiscalizar toda e qualquer publicação realizada nos seus domínios eletrônicos, mas de excluí-la quando requisitado. “Evidente que prevalece o direito das autoras em ver excluído em definitivo o referido perfil do Instagram, e as respectivas postagens”.

Sobre o anonimato e o objetivo de quem criou a conta, reforça: “Não se pode ignorar, ainda, que o criador do perfil caso estivesse com boa intenção não permaneceria escondido. Contrariamente, se seus sentimentos fossem nobres teria se identificado para promover o debate positivo ( …), com o propósito de contribuir para a construção de uma sociedade mais humana, tolerante e justa. Entretanto, não é o que ocorre no caso em análise”.Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Fonte:https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/facebook-deve-excluir-perfil-criado-exclusivamente-para-ofender-grupo-de-mulheres?redirect=%2F#:~:text=Facebook%20deve%20excluir%20perfil%20criado%20exclusivamente%20para%20ofender%20grupo%20de%20mulheres%20%2D%20Imprensa,-Not%C3%ADcias&text=A%205%C2%AA%20C%C3%A2mara%20Civil%20do,injuriar%20um%20grupo%20de%20mulheres.