Postado em: 20.07.2020

A conduta ilícita da faculdade está representada pela omissão na prestação de serviço

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve a obrigação de  faculdade em indenizar aluna, por ter sido impedida de receber diploma após colação de grau. A decisão foi publicada na edição n° 6.630 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 24).

A instituição de ensino deve devolver o dobro do valor pago em taxa para emitir o certificado de conclusão do curso tecnológico, que foi R$ 142,34 e indenizar a reclamante pelos danos morais, no valor de R$ 5 mil.

De acordo com a decisão, houve patente erro na prestação de serviço, pois a instituição deixou de prestar informações precisas, claras e objetivas o que viola os direitos do consumidor.

Na reclamação a aluna registrou a autorização de colação e explicou que não sabia de nenhuma pendência, por isso alugou beca e deslocou seus familiares de Rio Branco para Acrelândia, com o objetivo de participarem do evento. As fotografias foram anexadas aos autos.

No entanto, no dia do evento, ela não pode receber o certificado. Segundo informação institucional, pela falta de horas complementares obrigatórias, “fazendo a autora do processo passar por tamanho vexame e constrangimento em meio a familiares e colegas de faculdade”. Desta forma, o Colegiado manteve a sentença.

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Fonte: GECOM Atualizado em 20/07/2020

Fonte:

https://www.tjac.jus.br/noticias/faculdade-deve-indenizar-aluna-por-impedi-la-de-receber-diploma-apos-colacao-de-grau/