15 agosto 2019 | 09h38min

Uma empresa foi condenada a indenizar a família de um homem que foi morto em acidente de trânsito que envolveu veículo de sua frota e cujo motorista se encontrava em visível estado de embriaguez. A decisão é da juíza Elaine Cristina de Souza Freitas, da 1ª Vara Cível da comarca de Laguna.

O fato aconteceu em novembro de 1990, mas a família só ajuizou a ação em 2010. O homem trafegava de bicicleta pela Estrada Geral do Farol de Santa Marta quando foi atropelado por um caminhão-baú de propriedade da companhia. O motorista do caminhão estava embriagado e perdeu o controle do veículo quando atingiu a vítima, que estava no sentido contrário, e causou ferimentos que a levaram a óbito. “O dano moral perquirido é presumido, tendo em vista que o acidente acarretou a morte do esposo/ pai dos requerentes, sendo evidente a existência de abalo psíquico que atingiu diretamente o núcleo familiar”, pontuou a magistrada em sua decisão.

Os sete requerentes, esposa e seis filhos da vítima, serão indenizados em R$ 70 mil – R$ 10 mil para cada um – pelos danos morais sofridos. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Autos n. 0004919-20.2010.8.24.0040).

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)

Fonte:

https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/familiares-de-homem-morto-por-motorista-de-empresa-embriagado-serao-indenizados?redirect=https%3A%2F%2Fwww.tjsc.jus.br%3A443%2Fpesquisa%3Fp_p_id%3D3%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_count%3D1%26_3_redirect%3D%26_3_keywords%3DFamiliares%2Bde%2Bhomem%2Bmorto%2Bpor%2Bmotorista%2Bde%2Bempresa%2Bembriagado%2Bser%25C3%25A3o%2Bindenizados%26_3_groupId%3D0%26_3_struts_action%3D%252Fsearch%252Fsearch&inheritRedirect=true