Postado em: 05.10.2020WhatsAppFacebookTwitterEmailPrint

A indenização por danos morais foi negada por falta de comprovação dos abalos causados pela falta da cobertura do seguro

A 2ª Vara Cível de Rio Branco determinou ao banco réu a obrigação de efetuar o pagamento no valor de pouco mais de R$ 23 mil, referente à seguro de vida para a filha de homem que foi vítima fatal de acidente de trânsito. A decisão foi publicada na edição n° 6.677 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 22).

A autora do processo afirmou ter acionado o seguro, mas ainda não ter recebido o valor da apólice, porque a instituição dificulta o processo, com nítida protelação. Em contestação, a demandada apontou a pendência de documentos para o pagamento.

Ao analisar o mérito, a juíza de Direito Zenice Cardozo verificou que o empregador havia celebrado um seguro coletivo para os casos de morte acidental ou natural. No entanto, a ausência de pagamento baseava-se na falta do laudo de exame de dosagem alcoólica, pois este é um requisito para excluir a obrigação de pagamento do seguro, por ser agravante de risco.

Desta forma, a magistrada esclareceu que não foi comprovada a alegação de que o segurado estava sob influência de bebida alcoólica na ocasião do sinistro, logo a pleiteante tem direito a totalidade do capital do seguro.
Da decisão cabe recurso.

APAGAR- 0705849-41.2019.8.01.0001

Postado em: GaleriaNotícias | Tags:Comarca de Rio BrancoVara CívelFonte: DIINS Atualizado em 05/10/2020
https://www.tjac.jus.br/noticias/filha-consegue-na-justica-o-direito-de-receber-indenizacao-securitaria-apos-morte-do-pai/