Interessados podem acessar serviço do Portal do TSE de maneira rápida e simples25.12.201909:15Compartilhar página via emailCompartilhar página via facebookCompartilhar página via twitterCompartilhar página via Whatsapp

tre-pr glossário

Aliciamento de eleitor é a prática – adotada por candidato, partido político ou correligionário de candidato ou de partido – que consiste na tentativa de convencer o eleitor, utilizando-se de meios ilegais, a votar em candidato ou legenda diferente daquela em que naturalmente votaria se não fosse a ação de convencimento praticada. É dessa forma que o Glossário Eleitoral Brasileiro, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet, explica esse ilícito, passível de ocorrer durante uma eleição.

O aliciamento é um crime eleitoral, previsto no inciso II do parágrafo 5º do artigo 39 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). É punido com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a 15 mil UFIR.

O Glossário

O cidadão pode pesquisar no Glossário Eleitoral mais de 300 termos empregados por quem atua nas instâncias da Justiça Eleitoral brasileira.

Com explicações atualizadas, incluindo referências doutrinárias e informações históricas, os verbetes do serviço estão dispostos em ordem alfabética, o que facilita a consulta pelo internauta.

Assista também, no canal da Justiça Eleitoral no YouTube, aos vídeos produzidos pelo Núcleo de TV da Assessoria de Comunicação do TSE com verbetes do Glossário.

EM/LC, DM

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Gestor responsável: Assessoria de Comunicação http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2019/Dezembro/glossario-esclarece-o-que-e-aliciamento-eleitoral