O que aconteceu: Um homem de Umuarama sofreu um acidente de trânsito em março de 2022 e recebeu auxílio-doença do INSS até fevereiro de 2023. Após o fim do auxílio-doença, ele continuou com sequelas do acidente que reduziram sua capacidade de trabalho. Decisão da Justiça: A Justiça Federal determinou que o INSS conceda o auxílio-acidente ao homem, mesmo que sua condição não seja totalmente irreversível.
Fundamentos da decisão: A decisão foi baseada em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que garante o auxílio-acidente a quem sofre redução permanente da capacidade laborativa em decorrência de acidente do trabalho.
Detalhes do caso: O homem era motorista de empresa de engenharia elétrica e teve fratura exposta no fêmur direito. Após a cirurgia e tratamento, ele ficou com sequelas que reduziram sua capacidade de trabalho em 25%.
Próximos passos: O INSS deverá pagar as parcelas vencidas do auxílio-acidente, desde a data do fim do auxílio-doença até o início dos pagamentos, com correção monetária.
Fonte: TRF4
https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=28151#:~:text=A%20Justi%C3%A7a%20Federal%20determinou%20que,3%C2%AA%20Vara%20Federal%20de%20Umuarama.