O Justiça em Questão esclarece como agir se visita for recebida no quarto

30/03/2020 10h00 – Atualizado em 30/03/2020 11h45Número de Visualizações: 157Frequentemente, hóspedes que estão de passagem por alguma cidade convidam parentes ou amigos para visitá-los nos hotéis onde estão. Mas é preciso que o consumidor fique atento às normas de cada local quando se trata de receber visitas no quarto. Saiba quais são os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor.Os espectadores podem contribuir para o programa, enviando opiniões para o e-mail   [email protected] ou para o WhatsApp (31) 98462-1532. As edições anteriores são publicadas na página do Justiça em Questão, no YouTube. Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
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