Publicada em: 11/03/2021 / Atualizada em: 12/03/2021

Trabalhadora filipina que tinha seu direito de ir e vir parcialmente limitado por um hotel receberá R$ 15 mil a título de indenização por danos morais, entre outras verbas. A 9ª Turma do TRT da 2º Região confirmou a condenação em 1º grau. A reclamante buscava ainda o reconhecimento de trabalho análogo ao de escravo, mas a demanda foi indeferida, já que havia pagamento de salário e não ocorria confinamento no ambiente de trabalho.

Segundo o relatório, o empregador manipulava o cotidiano da trabalhadora, “impondo situações constrangedoras para inibir qualquer conduta mais proativa”. Houve, portanto, “comprovada ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana e da honra e imagem do trabalhador”.

Apurou-se, em prova oral, que a empregada tinha a sensação de que era proibida de sair do hotel, assim como as demais funcionárias filipinas. Testemunhas explicaram que havia limitação de horário para entrada e saída do hotel e que, caso o horário de chegada ultrapassasse as 18h, as empregadas deviam fazer teste do bafômetro. Elas confirmaram, também, que o hotel fazia vistoria de porta malas dos veículos com a finalidade de constatar se havia filipinas sendo “resgatadas”.

Apesar disso, não ficou provado que a autora tinha seu direito de locomoção totalmente vedado. Ao contrário, fotos anexadas aos autos mostram a autora em passeios pela cidade. As imagens evidenciam também que o local de residência, embora não fosse luxuoso, não tinha situação degradante.

A empregada teve reconhecido também direito a horas extras e pagamento por folgas trabalhadas e pela supressão do horário intrajornada (horário de almoço).

Fonte:

https://ww2.trt2.jus.br/noticias//noticias/noticia/news/hotel-e-condenado-por-restringir-direito-de-ir-e-vir-de-trabalhadora-trabalho-escravo-e-afastado/?tx_news_pi1%5Bcontroller%5D=News&tx_news_pi1%5Baction%5D=detail&cHash=a60f471c6ebddeadef71ac6ef0870f81