em 1º de janeiro 26.dez.2019 às 2h00 SÃO PAULO Cristiane Gercina

(https://www1.folha.uol.com.br/autores/cristiane-gercina.shtml)

Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que se preparavam para pedir a aposentadoria com as regras de transição definidas após a reforma da Previdência podem ter que esperar um pouco mais para se aposentar. O motivo é que algumas das novas normas dos benefícios, que começaram a valer no dia 13 de novembro de 2019, com a publicação da emenda 103, vão mudar de novo em 1º de janeiro. Dentre elas estão o aumento da pontuação mínima para entrar na regra de transição por pontos, a elevação da idade mínima para quem vai pedir o benefício por tempo de contribuição com pedágio de 100% e também a alta de seis meses na idade da mulher para pedir o benefício por idade. As mesmas alterações ocorrerão nas regras para professores e demais servidores do governo federal. Na regra de pontos, para trabalhadores do INSS, será preciso somar, na idade e no tempo de contribuição, 87/97 para homens e mulheres, respectivamente. Até 31 de dezembro deste ano, a pontuação mínima é de 86/96.  Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), afirma que, no caso da pontuação mínima, a cada seis meses o trabalhador ganha um ponto, ou seja, a espera é de apenas um semestre. (//agora.folha.uol.com.br) 26/12/2019 Idade mínima da aposentadoria do INSS e pontuação subirão em 2020 – 26/12/2019 – Grana – Agora https://agora.folha.uol.com.br/grana/2019/12/idade-minima-da-aposentadoria-do-inss-e-pontuacao-subirao-em-2020.shtml 2/6 No entanto, o advogado critica o fato de a transição da reforma ser válida por cerca de 14 anos, conforme cálculos, embora não haja um limite definido por lei. Outro ponto importante a ser considerado pelo trabalhador e pelo servidor que vão pedir a aposentadoria é o fato de que a PEC (proposta de emenda à Constituição) paralela, que altera algumas regras aprovadas na emenda 103, ainda está sendo analisada no Congresso. Uma das mudanças positivas para segurados e funcionários públicos é que o cálculo dos benefícios pode voltar a considerar os 80% maiores salários desde 1994. Mais alterações em 1º de janeiro | Reforma da Previdência A reforma da Previdência começou a valer no dia 13 de novembro, mas já terá alterações A partir de 1 de janeiro de 2020, três das regras de transição ficarão mais duras As mudanças atingem trabalhadores do INSS, servidores federais e professores Entenda o que vai mudar A reforma da Previdência instituiu um único tipo de benefício no país, com idade mínima de: 65 anos, para os homens 62 anos, para as mulheres Validade não é imediata No entanto, essas idades mínimas não são obrigatórias logo de cara Há um período de transição, com regras para quem já está no mercado de trabalho Cinco regras (//agora.folha.uol.com.br) 26/12/2019 Idade mínima da aposentadoria do INSS e pontuação subirão em 2020 – 26/12/2019 – Grana – Agora https://agora.folha.uol.com.br/grana/2019/12/idade-minima-da-aposentadoria-do-inss-e-pontuacao-subirao-em-2020.shtml 3/6 1. Pedágio de 50% 2. Pedágio de 100% 3. Pontos 4. Idade mínima 5. Idade mínima na aposentadoria por idade Veja quais das normas de transição mudam em janeiro: 1 – Aumento da pontuação O trabalhador que atingiu a pontuação 86/96 a partir de 13 de novembro tem direito de se aposentar pelas regras antigas Para isso, os homens precisam de 35 anos de contribuição, e as mulheres, de 30 anos Esses segurados também devem, ao somar idade e tempo de contribuição, atingir: 86 pontos, para as mulheres 96 pontos, para os homens A partir de 1º de janeiro de 2020 Ao somar idade e tempo, será preciso ter: 87 pontos, para as mulheres 97 pontos, para os homens A pontuação mínima aumenta um ponto a cada ano até chegar a 100, para as mulheres, e 105, para os homens 2 – Idade mínima maior A reforma também trouxe a possibilidade de os profissionais no mercado de trabalho se aposentarem com idade mínima Ela é menor do que a que será exigida no futuro e começa em: 61 anos, para os homens 56 anos, para as mulheres Em 2020, a idade mínima será de: (//agora.folha.uol.com.br) 26/12/2019 Idade mínima da aposentadoria do INSS e pontuação subirão em 2020 – 26/12/2019 – Grana – Agora https://agora.folha.uol.com.br/grana/2019/12/idade-minima-da-aposentadoria-do-inss-e-pontuacao-subirao-em-2020.shtml 4/6 61,5 anos, para os homens 56,5 anos, para as mulheres 3 – Idade das mulheres no benefício por idade As alterações na Previdência não mudaram a idade dos homens para ter o benefício por idade, que é de 65 anos No caso das mulheres, a aposentadoria por idade exige, neste ano, 60 anos Em 2020, as mulheres precisarão ter: 60,5 anos Também é preciso ter 15 anos de pagamentos ao INSS 4 – Mudanças para professores Os professores da rede particular de ensino passarão a ter idade mínima na aposentadoria Neste caso, terão direito de se aposentar com cinco anos a menos do que os demais trabalhadores Na transição Quem já está no mercado de trabalho terá idade mínima menor Em 2019, conseguem se aposentar ao atingir: 51 anos de idade, para as mulheres 56 anos de idade, para os homens Também é preciso ter: 25 anos de contribuição, para as mulheres 30 anos de contribuição, para os homens Esses profissionais deverão somar: 81 pontos, para as mulheres 91 pontos, para os homens A partir de 1º de janeiro, a pontuação mínima sobe para: COMPARTILHE (//agora.folha.uol.com.br) 26/12/2019 Idade mínima da aposentadoria do INSS e pontuação subirão em 2020 – 26/12/2019 – Grana – Agora https://agora.folha.uol.com.br/grana/2019/12/idade-minima-da-aposentadoria-do-inss-e-pontuacao-subirao-em-2020.shtml 5/6 82 pontos, para as mulheres 92 pontos, para os homens A pontuação vai subindo até chegar a 92 pontos (mulheres) e 100 pontos (homens) 5 – Alterações para servidores Na regra de transição por pontos, os servidores conseguem se aposentar em 2019, se preencherem, ao mesmo tempo, as seguinte condições: 56 anos de idade, para as mulheres 61 anos de idade, para os homens + 30 anos de contribuição, para as mulheres 35 anos de contribuição, para os homens + 20 anos de efetivo exercício no serviço público 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria A soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de: 86 pontos, para as mulheres 96 pontos, para os homens A partir de 1º de janeiro de 2020, a pontuação mínima subirá para: 87 pontos, para as mulheres 97 pontos, para os homens

Fontes: emenda constitucional 103, de 13 de novembro de 2019, Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) e reportagem

Fonte:

https://agora.folha.uol.com.br/grana/2019/12/idade-minima-da-aposentadoria-do-inss-e-pontuacao-subirao-em-2020.shtml