Publicado em 09/06/2020 09h13 Atualizado em 10/06/2020 18h20

OINPI comunica que foi deferido o pedido de alteração de registro da Indicação de Procedência Região da Serra da Mantiqueira de Minas Gerais para Denominação de Origem Mantiqueira de Minas, para o produto café verde em grão e café industrializado torrado em grão ou moído, conforme publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2579, de 9 de junho de 2020. O pedido foi solicitado pela Associação dos Produtores de Café da Mantiqueira – APROCAM em 5 de maio de 2016. 

A alteração de indicações geográficas está prevista na Instrução Normativa nº 95/2018, em seus artigos 15 a 22, possibilitando a mudança de nome geográfico e sua representação gráfica ou figurativa; a delimitação da área geográfica; o caderno de especificações técnicas; e a espécie de indicação geográfica. No entanto, devem ser mantidos os elementos característicos que justificaram a concessão do registro.

A vantagem da alteração do registro é que a indicação geográfica seja adequada à realidade dos produtores ou prestadores de serviço para ser utilizada por todos que estejam na região delimitada e cumpram as regras contidas no Caderno de Especificações Técnicas, antes denominado Regulamento de Uso.

Confira, abaixo, as mudanças da indicação geográfica.

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https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/ultimas-noticias/ig-mantiqueira-de-minas-agora-e-da-especie-denominacao-de-origem