A 1ª Turma Recursal do Distrito Federal decidiu, por unanimidade, reformar a sentença de 1ª instância e condenar uma mulher ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais a vítimas de agressões físicas e verbais ocorridas em via pública. O caso, envolvido em desenvolvimento e lesões comprovadas, destaca a importância dos reparos em situações que afetam a integridade física e emocional de uma pessoa.

Entenda o Caso

Embora a vítima apresente laudo médico comprovando lesões, a decisão de 1ª instância negou o pedido de indenização, alegando falta de provas suficientes para responsabilizar a agressora. Insatisfeita, a vítima recorreu.

Análise do Recurso

A Turma Recursal reconheceu que havia elementos suficientes para comprovar as agressões. Registros de conversas entre as partes indicaram que o agressor admitiu o ato, justificando-o por falta de controle em situações de raiva. Além disso, o laudo médico confirmou as lesões, enquanto a agressora não apresentou provas de qualquer reciprocidade na violência.

O relator destacou que as provas apontavam para a culpabilidade da agressora, descartando hipóteses de provocações ou agressões mútuas. Dessa forma, ficou acionado o direito da vítima à reparação por danos morais.

Dano Moral e Valor da Indenização

O colegiado fixou o valor da indenização em R$ 4 mil, considerando-o proporcional ao sofrimento e às situações do caso. O valor registrado não é apenas o impacto emocional das agressões, mas também o constrangimento enfrentado pela vítima em público.

Impacto da Decisão

A decisão reforça a importância da proteção jurídica contra agressões físicas e verbais, demonstrando que a Justiça pode garantir peças mesmo em situações que envolvam conflitos interpessoais complexos. Para vítimas de violência, essa sentença representa um precedente importante, mostrando que provas adequadas, como laudos médicos e mensagens, são cruciais para a obtenção de justiça.

Conclusão

Casos de agressão física e verbal afetam profundamente a dignidade e a integridade de suas vítimas. A decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal destaca a importância de responsabilizar os agressores e proteger os direitos daqueles que sofrem violência.

Se você passar por uma situação semelhante, procure apoio jurídico especializado pode ser o primeiro passo para garantir seus direitos e a dívida de reparos pelos danos sofridos.


Fonte:

https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2024/novembro/mulher-sera-indenizada-por-agressoes-fisicas-sofridas-em-via-publica