JURISPRUDÊNCIA  

TRT2 
Ausência de juntada de GRU caracteriza deserção do recurso – DeJT 5/08/2019
Assim relatou a Desembargadora do Trabalho Sonia Maria Forster do Amaral em julgamento da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Deserção. Caracterizada. GRU Não juntada. Em que pese a recorrente tenha anexado o comprovante de pagamento, não juntou a guia respectiva, que identificasse a que processo se refere o pagamento realizado. O documento juntado, dessa forma, não se confunde com a Guia de Recolhimento de Custas (GRU), exigida para a comprovação do recolhimento das custas processuais, tratando-se apenas de um comprovante de pagamento emitido por instituição financeira. Recurso a que não se conhece por deserto.” (PJe TRT/SP 1001097-06.2018.5.02.0002) (fonte: Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental)

Ausência de divisórias em vestiários configura dano moral in re ipsa – DeJT8/08/2019
De acordo com o relatado pela Juíza Convocada Ivete Bernardes Vieira de Souza em acórdão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Dano moral. Vestiários. Divisória. O fato de a reclamada não ter cumprido a Norma Regulamentadora relativa às condições sanitárias nos locais de trabalho gera ao trabalhador efetivo dano de ordem subjetiva in re ipsa e, assim sendo, surge o dever de indenizar o desconforto causado.” (PJe TRT/SP 1000948-72.2018.5.02.0434) (fonte: Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental)

Devida indenização pelas despesas decorrentes da obrigatoriedade do uso de maquiagem por comissária de bordo – DeJT5/09/2019

Conforme entendimento da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, relatado em acordão pela Desembargadora do Trabalho Jane Granzoto Torres da Silva: “Obrigação de uso de maquiagem pela comissária de bordo da aeronave. Item do uniforme. Indenização devida. Em conformidade com o acervo probatório, o uso de maquiagem constituía uma imposição da empresa aérea e não mera recomendação, pois entre os deveres das comissárias, como reconhecido pela própria ré, destaca-se o da boa apresentação perante os passageiros dos voos, mediante o cuidado especial com a aparência. Logo, está claro que esses itens de cuidado pessoal e beleza compunham em sentido lato o uniforme da empregada, cujo fornecimento em caráter gratuito, ou ressarcimento das despesas com ele contraídas, constitui obrigação do empregador. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento, no particular.” (PJe TRT/SP1001589-39.2017.5.02.0711) (fonte: Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental)

Anotação em CTPS que faz referência à ação trabalhista movida pela empregada gera danos morais – DeJT 6/09/2019
Segundo relata a Juíza Convocada Soraya Galassi Lambert em acórdão da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Indenização por danos morais. Anotação em CTPS com referência à decisão em ação trabalhista. Prejuízo na busca de nova colocação. Devida. Restou demonstrado que a reclamada, não obstante condenada à anotação do contrato de trabalho na CTPS da autora, não se limitou a cumprir referida obrigação de fazer em seus estritos termos, mas fez constar no campo relativo às anotações gerais que referido registro foi efetuado “de acordo com o processo 1000644-85.2018.5.02.0042”. Sem qualquer dúvida, tal anotação acarreta prejuízo à trabalhadora na busca de nova colocação no mercado de trabalho, vez que traz em seu bojo a conotação de empregado queixoso, que procurou a Justiça do Trabalho. Em que pese restar constitucionalmente assegurado o direito de ação, sendo legítima a busca, nesta Justiça Especializada, dos direitos sonegados ao laborista, não se pode olvidar que os empregadores se mostram reticentes à contratação de empregados que já tenham movido reclamações trabalhistas. Assim, inconteste que a reclamada incorreu na prática de ato ilícito, acarretando violação à honra e dignidade da laborista. Devido o pagamento de indenização por danos morais. Recurso da reclamada a que se nega provimento.” (PJe TRT/SP 1001529-02.2018.5.02.0042) (fonte: Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental)

Apresentação de recibos para obtenção de auxílio creche com valores distintos dos contratados enseja justa causa – DeJT 6/09/2019
Essa é a compreensão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, como relata em acórdão pelo Desembargador do Trabalho Sergio Roberto Rodrigues: “Justa causa. Apresentação de recibos para obtenção de auxílio creche com valores distintos daqueles constantes no contrato de prestação de serviços firmado com a instituição escolar. Mantida. Tendo em vista que a ré se desincumbiu do encargo de demonstrar a existência de circunstâncias que corroboram a alegação de que havia divergência de valores entre os recibos apresentados pela obreira e o contrato de prestação de serviços firmado com a entidade escolar em relação à sua filha, deve ser mantida a r. sentença que validou a justa causa aplicada pelo empregador, pois os aludidos fatos são graves o suficiente para ensejar o rompimento nos termos do artigo 482, “a” da CLT. Consigne-se que a ausência de exame demissional não tem o condão de invalidar a justa causa aplicada, pois configura mera infração administrativa, nos termos do artigo 201 da CLT. Sentença que se mantém.” (PJe TRT/SP 1000336-71.2017.5.02.0434) (fonte: Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental)



BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA DO TRT2 – 12/2019 


TST 
Ação sobre trabalho de presidiários no Paraná deve ser julgada pela Justiça Criminal – 30/08/2019
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a remessa à Justiça Criminal da ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para discutir questões relacionadas ao trabalho de presidiários sob custódia do Estado do Paraná. A Turma seguiu o entendimento do TST de que a relação de trabalho, nessas circunstâncias, está vinculada à Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984).(RR-1009-10.2011.5.09.0010)

TST mantém cláusula de acordo que prevê homologação de rescisões por delegado sindical – 30/08/2019 

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) para anular cláusula de acordo coletivo que previa a homologação das rescisões contratuais de empregados da Serra Sul Serviços por delegado sindical autorizado. Para a SDC, nada impede a manutenção da cláusula do acordo.(RO-585-78.2018.5.08.0000)

TST mantém suspensão de dirigente sindical para apuração de falta grave – 2/09/2019

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a suspensão de um almoxarife da K omitido., de Cachoeirinha (RS), para apuração de falta grave. Ao negar provimento a recurso do empregado em mandado de segurança, os ministros entenderam que a empresa tem direito de suspendê-lo até o julgamento definitivo do inquérito.(RO-22055-79.2018.5.04.0000)

Acesso a e-mails internos da empresa caracteriza violação de sigilo de correspondência – 3/09/2019
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválido como meio de prova o conteúdo de e-mails da diretoria da P omitido  obtidos sem autorização judicial por dois empregados que tiveram a dispensa por justa causa reconhecida em juízo. De acordo com o colegiado, o acesso às mensagens, obtido de forma anônima, configura quebra do sigilo de correspondência.

Analista não consegue comprovar prejuízos por jornada extenuante – 3/09/2019

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a K omitido (SC), da condenação ao pagamento de indenização de R$ 11 mil a uma analista de RH que sustentava ter sido submetida a jornada excessiva de trabalho. Segundo a Turma, a situação, por si só, não é vexatória nem configura sofrimento decorrente de ato ilícito: é preciso comprovar que ela acarretou repercussão ou abalo de ordem moral.(ARR-2926-55.2012.5.12.0007)
E omitido e entidades sindicais assinam acordo coletivo no TST – 3/09/2019  
A E omitdo e as entidades sindicais representantes dos empregados assinaram nesta terça-feira (3) o acordo coletivo de trabalho mediado pelo vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva. O instrumento coletivo, que abrange as datas-bases de 2018 e 2019, foi construído em procedimento de mediação e conciliação pré-processual conduzido pela Vice-Presidência.

Reduzida condenação por descumprimento de normas de saúde e de segurança – 4/09/2019

A C omitido e a N omitido. conseguiram reduzir para R$ 300 mil o valor da indenização por dano moral coletivo a que foram condenadas em razão do descumprimento de normas de saúde e de segurança do trabalho. Para a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o valor indenizatório de R$ 1,5 milhão arbitrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) foi desproporcional aos fins compensatórios e punitivos da condenação.(RR-2174-66.2011.5.03.0008)
Recurso ao Tribunal Marítimo não suspende ação sobre pescador morto em naufrágio – 4/09/2019
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu pedido da J.S C omitido. para suspender o processo ajuizado pela viúva de um pescador morto no naufrágio de uma embarcação no litoral de Santa Catarina. Com base no Código de Processo Civil, a empresa sustentava que o processo administrativo sobre o acidente ainda tramita no Tribunal Marítimo. A Turma, no entanto, rejeitou a pretensão, por entender que a responsabilidade civil do empregador não se relaciona com o tema em discussão naquela instância.(AIRR-325-72.2018.5.12.0005)

Indústria de sucos é isenta de multa por atraso de verbas rescisórias deferidas em juízo – 5/09/2019

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho dispensou a empresa L omitido. da multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias. As parcelas devidas foram reconhecidas em juízo, e, segundo a Turma, não há previsão de incidência da multa para a hipótese de pagamento insuficiente.(RR-11803-05.2014.5.15.0015)

Passadeira de uniformes militares será indenizada por doença profissional – 6/09/19
Uma passadeira que trabalhou para a Associação da Vila Militar, em Curitiba (PR), conseguiu, em recurso julgado pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, aumentar de R$ 3 mil para R$ 10 mil o valor da indenização que receberá por doença ocupacional. Ficou comprovado que o problema fora adquirido em razão do excesso de trabalho e da falta de estrutura adequada para a execução das tarefas.(ARR-750-53.2010.5.09.0041)

Conselho Regional de Medicina não pode dispensar motorista sem apurar motivos – 6/09/2019
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de um motorista do C omitido dispensado sem a instauração de procedimento administrativo. A Turma seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que os órgãos de fiscalização profissional, por possuírem natureza de autarquia, devem seguir as regras constitucionais para a dispensa de seus empregados.(RR-574-89.2012.5.02.0044)
Afastada indenização à família de empregado assassinado em canteiro de obra – 6/09/2019 
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da família de um encarregado da A omitido, vítima de homicídio no canteiro de obras em que prestava serviços, em pedido para responsabilizar a empresa pela morte dele no local de trabalho. Os ministros mantiveram a conclusão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) de que o crime foi premeditado e não teve relação com as atividades do empregado. (Ag-AIRR-872-80.2014.5.02.0442)

Ausência de relação da depressão com o trabalho invibializa reintegração de bancária – 9/09/2019
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho desobrigou o B omitido de reintegrar ao emprego uma bancária dispensada quando apresentava quadro depressivo. Não havia evidência da relação entre a doença e o trabalho que ela realizava no banco e, para a Turma, nesta hipótese, a empregada não tem direito à estabilidade ou à reintegração.(ARR-887-53.2012.5.03.0034)

Ação sobre políticas municipais contra trabalho infantil irá para a Justiça Estadual – 9/09/2019
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a remessa para a Justiça Estadual da ação civil pública em que o Ministério Público do Trabalho (MPT) requer a condenação do Município do Recife (PE) à implementação de políticas públicas para erradicar o trabalho infantil. Segundo a Turma, a ação tem nítido conteúdo social, e a matéria não se caracteriza como derivada de relação de trabalho. (RR-44-21.2013.5.06.0018)

TST afasta limitação de número de empregados em ação coletiva movida por sindicato – 9/09/2019

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão em que o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) havia autorizado a inclusão de toda a lista de empregados apresentada pelo S omitido o em ação contra a M., de Uberaba (MG). Segundo a SDI-2, a determinação do juízo de primeiro grau de limitar a 20 o número de empregados substituídos é ilegal e abusiva.(RO-11048-54.2017.5.03.0000)

Sindicato que perdeu ação não terá de pagar honorários advocatícios – 10/09/2019 

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho dispensou o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Florianópolis e Região de pagar honorários advocatícios à Caixa Econômica Federal (CEF) em ação cujo resultado foi desfavorável à sua pretensão. A Turma fundamentou a decisão no Código de Defesa do Consumidor e na Lei da Ação Civil Pública, que preveem a condenação em caso de perda da ação (sucumbência) apenas nas hipóteses de comprovada litigância de má-fé, o que não ocorreu no caso.(RR-1026-29.2016.5.12.0029)
Vigilante não tem direito ao adicional de periculosidade antes da regulamentação da lei que o deferiu – 10/09/2019 
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu o pagamento do adicional de periculosidade da condenação imposta ao Estado do Rio Grande do Sul na reclamação trabalhista ajuizada por um vigilante terceirizado. Para a Turma, o pagamento da parcela só passou a ser obrigatório com a regulamentação da Lei 12.740/2012 pelo extinto Ministério do Trabalho, e não a partir de sua vigência.(RR-20479-51.2014.5.04.0013)

Demora na devolução de carteira de trabalho resulta em condenação de indústria de fertilizantes – 11/09/2019 
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a F omitido. ao pagamento de indenização a um auxiliar de produção por ter retido sua carteira de trabalho por mais de um mês após a rescisão do contrato. A Turma seguiu a jurisprudência do TST de que, no caso de retenção do documento por prazo superior ao previsto em lei, o dano moral é presumível.(RR-63700-16.2012.5.17.0006)

Sem comprovação de assédio sexual, pedido antecipado de rescisão indireta é negado – 11/09/2019
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma ex-atendente comercial da A omitido., de Aracaju (SE), contra a decisão em que havia sido afastado o reconhecimento da rescisão indireta do contrato antes do julgamento da reclamação trabalhista em que ela sustenta ter sido assediada sexualmente por um supervisor. Para a SDI-2, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) agiu corretamente ao acolher o mandado de segurança da empresa, pois o assédio sexual ainda não havia sido devidamente comprovado na ação principal.(RO-37-20.2018.5.20.0000)

Mantida improcedência de indenização a vigilante que disse ter sido torturado em delegacia – 12/09/2019
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um vigilante que buscava obter indenização por supostamente ter sido torturado numa delegacia de polícia após a ocorrência de furto na E omitido., em São José dos Campos (SP). Depois de ter tido a pretensão negada em decisão contra a qual não cabe mais recurso, ele procurava mudar a conclusão por meio de ação rescisória. Mas, para o TST, esse tipo de ação é um meio excepcional de questionar uma decisão judicial transitada em julgado, e não um recurso que vise reexaminar fatos e provas do processo matriz.(RO-6209-84.2016.5.15.0000)

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STF 
STF reafirma ausência do direito de guardas municipais a aposentadoria especial por atividade de risco – 2/09/2019
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência dominante de que os guardas civis municipais não têm direito à aposentadoria especial por exercício de atividade de risco. O tema é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1215727, que teve repercussão geral reconhecida e julgamento de mérito no Plenário Virtual.
Suspensa cobrança de contribuição negocial não autorizada por empregado da Caixa – 2/09/2019
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de decisão da Justiça do Trabalho que manteve a cobrança da contribuição negocial instituída pelo Sindicato dos Bancários do Piauí (Seeb/PI) de um empregado da Caixa Econômica Federal (CEF). Segundo o ministro, a sentença aparentemente viola a decisão do STF sobre a matéria. A liminar foi deferida na Reclamação (RCL) 35908.

Suspensa ordem de exoneração imediata de servidores comissionados de Osasco (SP) – 3/09/2019

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, deferiu pedido liminar formulado pelo Município de Osasco (SP) e suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia determinado a exoneração imediata de 389 servidores ocupantes de cargos em comissão. Ao decidir na Suspensão de Liminar (SL) 1246, o ministro considerou plausível o argumento de que a exoneração, poderia inviabilizar diversas políticas públicas essenciais para a gestão municipal.

STF decide que empregador tem responsabilidade civil objetiva em acidentes de trabalho nas atividades de risco – 5/09/2019

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (5), que o trabalhador que atua em atividade de risco tem direito à indenização em razão de danos decorrentes de acidente de trabalho, independentemente da comprovação de culpa ou dolo do empregador. Por maioria de votos, os ministros entenderam que é constitucional a imputação da responsabilidade civil objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho em atividades de risco. A tese de repercussão geral será definida em uma próxima sessão.(RE 828040)

STF reafirma jurisprudência sobre impossibilidade da concessão do reajuste de 13,23% a servidores públicos federais – 6/09/2019

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência dominante no sentido da impossibilidade da concessão de reajuste a servidores pelo Poder Judiciário com fundamento no princípio da isonomia. De acordo com o entendimento da Corte, a concessão, por decisão judicial, de diferenças salariais relativas a 13,23% a servidores públicos federais sem previsão em lei viola o teor da Súmula Vinculante (SV) 37. O tema é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1208032, que teve repercussão geral reconhecida e julgamento de mérito no Plenário Virtual.

Suspensa a tramitação de processos que tratam da utilização da TR para correção do FGTS – 6/06/2019
O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão, até o julgamento do mérito da matéria pelo Plenário, de todos os processos que tratem da correção dos depósitos vinculados do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela Taxa Referencial (TR). A medida cautelar foi deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5090.
STF veda aumentos concedidos pelo Judiciário a servidores de Mogi-Guaçu (SP) com base no princípio da isonomia – 9/09/2019
O Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a concessão, por meio de decisão judicial, de diferenças salariais em razão da incorporação de valores decorrentes de leis municipais aos vencimentos dos servidores de Mogi-Guaçu (SP). No julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1219067, que teve repercussão geral reconhecida, o Plenário Virtual reafirmou a jurisprudência do STF consolidada na Súmula Vinculante (SV) 37.
Ministra nega mandado de segurança a juiz que não implementou tempo para se aposentar como desembargador – 10/09/2019 
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o Mandado de Segurança (MS) 36437, no qual um juiz aposentado do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região questionava ato do presidente da República que lhe concedeu aposentadoria no cargo de juiz titular de Vara Trabalho, com proventos de juiz de primeira instância, e não como desembargador de TRT, último cargo que ocupou.

STF autoriza contratação de terceirizados para garantir funcionamento de unidades prisionais na Bahia – 10/09/2019
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu parcialmente decisão da Justiça do Trabalho que havia proibido a contratação de mão de obra terceirizada nas unidades prisionais na Bahia. Ao deferir pedido de liminar na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 138, ajuizada pelo governo estadual, o ministro autorizou a terceirização apenas em duas unidades recém-construídas nos Municípios de Irecê e Brumado, considerando que a superlotação extrema no sistema carcerário do estado acarreta risco potencial à ordem pública.

STJMantida demissão de servidor que respondeu a PAD após consentir com quebra de sigilo bancário – 3/09/2019
A ​Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), no qual se determinou a demissão de um servidor público que consentiu em fornecer dados de suas movimentações financeiras e, com base nessas provas, respondeu a Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Segundo os autos, o analista administrativo do TJPE permitiu o acesso aos seus dados fiscais, bancários e telefônicos durante depoimento perante o conselho da magistratura.(RMS 50365)
Fundamentação não pode se limitar à transcrição de outra peça, reafirma Terceira Seção – 4/09/2019
​​Para a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a mera transcrição de outra decisão ou de manifestação nos autos, sem qualquer acréscimo, não basta para suprir a exigência de fundamentação prevista no artigo 93, IX, da Constituição Federal. Ao reafirmar esse entendimento, o colegiado acolheu embargos de divergência para dar provimento a um recurso especial e determinar o retorno dos autos ao tribunal de origem para novo julgamento. (EREsp 1384669)
Motorista de aplicativo é trabalhador autônomo, e ação contra empresa compete à Justiça comum – 4/09/2019

​​​A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em conflito de competência, determinou que cabe ao Juizado Especial Cível de Poços de Caldas (MG) julgar o processo de um motorista de aplicativo que teve sua conta suspensa pela empresa. O colegiado entendeu que não há relação de emprego no caso. (CC 164544)

Sexta Turma decide que assédio sexual pode ser caracterizado entre professor e aluno – 9/09/2019

​​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, entendeu que o crime de assédio sexual – definido no artigo 216-A do Código Penal (CP) e geralmente associado à superioridade hierárquica em relações de emprego – pode ser caracterizado no caso de constrangimento cometido por professores contra alunos.

Prescrição da lei penal se aplica a infrações administrativas mesmo sem apuração criminal contra servidor – 9/09/2019

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não reconheceu a prescrição em um processo administrativo ao adotar novo entendimento sobre o tema – de que os prazos penais se aplicam às infrações disciplinares capituladas como crime, ainda que não haja apuração criminal da conduta do servidor.(MS 20857)

CNJQuase 85% dos processos ingressaram eletronicamente em 2018 – 30/08/2019
A informatização dos procedimentos no Poder Judiciário prosseguiu em 2018 com a abertura de 20,6 milhões de casos por meio eletrônico, montante equivalente a 83,8% dos processos iniciados no ano. No período, os processos físicos ficaram reduzidos a 16,2% do total. Quando se considera os 10 anos cobertos pela série histórica do Relatório Justiça em Números 2019, observa-se o ingresso de 108,3 milhões casos em formato eletrônico.
Judiciário homologou 4,4 milhões de acordos em 2018 – 3/09/2019
Em 2018, o Poder Judiciário proferiu, aproximadamente, 4,4 milhões de sentenças homologatórias de acordos entre as partes envolvidas em processos, ou seja, 11,5% de todas as ações que tramitaram na Justiça no ano passado. Dessas, 3,7 milhões foram sentenças na fase processual e 700 mil na fase pré-processual. O estímulo ao entendimento entre as partes integra a política do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2006, quando foi implantado o Movimento pela Conciliação. A iniciativa, além de responder de maneira ágil e satisfatória aos envolvidos em conflitos judiciais, o que, por consequência, ainda ajuda na redução das demandas na Justiça. 

Priorização do primeiro grau avança nos tribunais brasileiros – 4/09/2019 

A demanda processual por servidor lotado no segundo grau de jurisdição superou a demanda do primeiro grau. O dado consta do relatório Justiça em Números 2019 e representa os primeiros resultados da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, iniciada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Apesar de o primeiro grau de jurisdição ter continuado sobrecarregado em 2018, a maior demanda processual por servidor no segundo grau em comparação à demanda que recai sobre o servidor do primeiro grau começa a despontar.

Fórum sobre trabalho escravo busca dados para formular políticas públicas – 6/09/2019

O compartilhamento de informações a respeito de investigações sobre trabalho escravo e tráfico de pessoas vai subsidiar o Comitê Executivo Nacional do Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (FONTET).

Curso oferece aulas sobre gênero e diversidade no Judiciário – 9/09/2019

Com o objetivo de promover a formação de pessoal do Poder Judiciário para melhor administração dos desafios e barreiras da inclusão da diversidade, o Centro de Aperfeiçoamento de Servidores (Ceajud) do CNJ oferece o curso “Comunicação, Judiciário Gênero e Diversidade”. As aulas serão realizadas a distância e são destinadas para servidores de todos os setores de comunicação do Poder Judiciário. 
Curso aborda saúde mental e trabalho no Poder Judiciário – 12/09/2019
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu curso online gratuito sobre saúde mental para desmistificar o tema e chamar a atenção para a importância da identificação e prevenção do adoecimento no ambiente de trabalho. Entre os temas abordados estão a definição dos principais transtornos mentais (depressão, estresse, Síndrome de Burnout e outros), os fatores que contribuem para o adoecimento e as ações para a promoção do autocuidado da saúde mental.Para fazer a inscrição, clique aqui.

CJFCJF investe na melhoria da infraestrutura e governança de TI da Justiça Federal – 6/09/2019
Na busca de atendimento ao macrodesafio de melhoria da infraestrutura e governança de Tecnologia de Informação, o Conselho da Justiça Federal (CJF) está dando andamento a procedimento licitatório para contratação de uma solução de infraestrutura computacional hiperconvergente, com possibilidade de vir a ser a “nuvem privada da Justiça Federal”, no sistema de registro de preços.
Pleno do STJ aprova criação do TRF6 sem aumento de custos no orçamento da Justiça Federal – 11/09/2019
O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, por unanimidade, na manhã de quarta-feira (11), o projeto de lei para a criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), com jurisdição em Minas Gerais. O TRF6, que vai aumentar a eficiência da Justiça Federal sem implicar aumento de despesas, será um desmembramento do TRF1. O projeto segue agora para deliberação do Congresso Nacional.

Trabalho e Previdência   
Flagradas 59 vítimas de trabalho análogo ao de escravo em fazendas de café em Minas Gerais – 4/09/2019
Operação de fiscalização no interior de Minas Gerais resgatou 59 trabalhadores da condição análoga à de escravo no final de agosto. Eles trabalhavam em fazendas de café nos municípios de Campos Altos e Santa Rosa da Serra. As vítimas trabalhavam em cafezais em que os fazendeiros já haviam feito a colheita com máquinas. Cabia a esses trabalhadores retirar, de forma manual, o resto do café que havia ficado nas plantas. Não recebiam o pagamento proporcional ao salário mínimo.
Governo federal instala grupo para analisar mercado de trabalho no Brasil – 5/09/2019
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia instalou em 5/09 o Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet), que irá analisar o mercado de trabalho brasileiro. O objetivo é fazer um diagnóstico da situação atual que servirá como base para o debate a respeito da modernização das relações trabalhistas e para o futuro do trabalho no país.
Ação fiscal na ilha de Marajó resgata 12 trabalhadores – 5/09/2019

Um grupo de 12 trabalhadores submetidos a condições de trabalho análogas à de escravo foi resgatado na região do município de Portel, na Ilha do Marajó (PA), em operação realizada entre 26 de agosto e 6 de setembro. Em uma serraria localizada às margens do Igarapé Mandaguari, em área rural a aproximadamente dez horas de barco da sede do município, os trabalhadores foram encontrados em alojamentos sem condições básicas de segurança, higiene e privacidade.Nove trabalhadores são resgatados em obras habitacionais em São Paulo – 9/09/2019
Um grupo de nove pessoas submetidas à condição análoga à de escravo foi resgatado na terça-feira (3) pelo Grupo de Combate ao Trabalho Escravo da Superintendência Regional do Trabalho de São Paulo (SRT-SP). Contratados para a construção de unidades habitacionais em um projeto da  Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU), eles ficavam alojados na cidade de Jaguariúna e trabalhavam em outras localidades, especialmente Itatiba (SP).

Países defendem reforço na fiscalização e acordos para reduzir fraudes previdenciárias – 9/09/2019

Reforço na fiscalização, parcerias internacionais, regras claras na concessão de benefícios e informatização de processos são os principais passos para evitar fraudes nos sistemas previdenciários. Este é o caminho apontado pelos participantes do seminário “Estratégias de Prevenção, Detecção e Investigação de Ilícitos contra o Sistema Previdenciário”, iniciado na segunda-feira (9) em Brasília.

MPTEmpresa é processada por ambiente de trabalho perigoso e prejudicial à saúde – 4/09/2019
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Bernardo do Campo ajuizou uma ação civil pública (ACP) contra a empresa B omitido., em agosto de 2019, por irregularidades no meio ambiente de trabalho. O órgão pede o pagamento de uma indenização de R$ 5 milhões de reais pelos danos morais coletivos, que poderá ser revertida para instituições ou programas de fins não-lucrativos.

Prefeitura de Osasco oferece cursos profissionalizantes para jovens infratores para atender a acordo com o MPT – 5/09/2019

Em acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Barueri, a prefeitura de Osasco se comprometeu a disponibilizar cursos profissionalizantes para jovens que cumprem medida socioeducativa de liberdade assistida e de prestação de serviços, como reversão de multa por descumprimento de termo de ajuste de conduta (TAC) em que se comprometia a regularizar o transporte seguro de trabalhadores da prefeitura.