Estado de São Paulo totaliza agora quatro indicações de procedência para produtosCompartilhe:   Publicado em 08/09/2020 12h09 Atualizado em 08/09/2020 12h15

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OINPI publicou hoje (08/09), na Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2592, a concessão da Indicação Geográfica Porto Ferreira, na espécie Indicação de Procedência, para o produto “cerâmica artística”. A IG foi solicitada em 29 de novembro de 2018 pelo Sindicato das Indústrias de Produtos Cerâmicos de Louça, de Pó, de Pedra, Porcelana e da Louça de Barro de Porto Ferreira (Sindicer).

A área delimitada encontra-se no perímetro urbano do município de Porto Ferreira, em São Paulo. O estado já possuía três indicações geográficas registradas no INPI, todas na espécie Indicação de Procedência: Franca (calçados), Alta Mogiana (café) e Região de Pinhal (café). 

De acordo com a documentação apresentada ao Instituto, desde a década de 1920 as fábricas de cerâmica se instalaram em Porto Ferreira, que desenvolveu vocação produtiva nesse segmento e conta, atualmente, com mais de 200 lojas e fábricas estabelecidas na região.

Porto Ferreira recebeu em 2017 o título de Capital Nacional da Cerâmica Artística e da Decoração e, em 2019, se tornou oficialmente município de interesse turístico devido à reputação conquistada, atraindo mais de sessenta mil turistas por ano. 

Com esta concessão chegam a 80 as IGs registradas no INPI, sendo 22 Denominações de Origem (13 nacionais e nove estrangeiras) e 58 Indicações de Procedência nacionais.

Entendendo a Indicação Geográfica

A IG é um sinal constituído por nome geográfico (ou seu gentílico) que indica a origem geográfica de um produto ou serviço. Apenas os produtores e prestadores de serviços estabelecidos no respectivo território (geralmente organizados em entidades representativas) podem usar a IG.

A espécie de IG chamada Indicação de Procedência (IP) se refere ao nome de um país, cidade ou região conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.

Já a espécie Denominação de Origem (DO) reconhece o nome de um país, cidade ou região cujo produto ou serviço tem certas características específicas graças a seu meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.Tags: indicação geográficaindicação de procedência
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