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Última modificação: 07/10/2019 19h22
Imagem: freedigitalphotos e joesive47

O INPI informa que instituiu novamente os descontos para usuários específicos, seguindo o modelo que havia na Tabela de Retribuições anterior, de 2014. Esta medida alinha-se ao propósito do Governo Federal e da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (SEPEC), do Ministério da Economia, de incentivar os empreendedores nacionais.

A medida será formalizada pela Resolução nº 251, a ser publicada na Revista da Propriedade Industrial (RPI) de 08/10/19, e sua validade retroage ao dia 2 de outubro. Quem tinha direito ao desconto e pagou o valor inteiro poderá pedir a restituição da diferença, seguindo o procedimento descrito neste link.

A redução de 60% nos valores pagos pelos serviços do INPI é válida para pessoas naturais; microempresas, microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte; cooperativas; instituições de ensino e pesquisa; entidades sem fins lucrativos, bem como órgãos públicos.

Confira aqui a nova Tabela de Retribuições do INPI.

Fonte:

http://www.inpi.gov.br/noticias/inpi-mantem-descontos-em-seus-servicos