porÚltima modificação: 26/09/2019 11h36Imagem: freedigitalphotos e joesive47

O Ministério da Economia publicou nesta quinta-feira (26/09) a Portaria nº 516, de 24 de setembro de 2019, com a nova tabela de retribuições dos serviços do INPI. A mudança consiste na inclusão de novos serviços prestados pelo Instituto.
A tabela atualizada também contempla os códigos e retribuições para a operação do Protocolo de Madri no Brasil.
Acesse a portaria com a nova tabela, que entra em vigor no dia 2 de outubro.
O INPI publicará uma resolução com critérios para concessão de descontos nos valores dos serviços.
Orientações sobre o Protocolo de Madri
Os serviços do Protocolo de Madri associados a pedidos internacionais e petições no INPI como escritório de origem são identificados pelos códigos 3004, 3005, 3006, 3007 e 3010.
Já os serviços associados a designações ao Brasil depositadas em seus países de origem a partir de 2 de outubro de 2019 são identificados pelos códigos 3011, 3012 e 3013.
Confira a lista:
Código | Serviço | Valor (em Real) |
3004 | Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (Artigo 2 – Protocolo de Madri) – valor por classe | 406,00 |
3005 | Correção de inconsistências em certificação de pedido internacional (Regra 9 – Regulamento do Protocolo de Madri) | 313,00 |
3006 | Manifestação sobre irregularidade em pedido internacional comunicada pela Secretaria Internacional (Regras 11, 12 e 13 – Regulamento do Protocolo de Madri) | 313,00 |
3007 | Validação e transmissão de solicitação de transferência de Inscrição Internacional à Secretaria Internacional (Artigo 9 – Protocolo de Madri) | 180,00 |
3008 | Transformação de designação recebida em pedido nacional, decorrente de cancelamento da Inscrição Internacional (Artigo 9quinquies – Protocolo de Madri) | 510,00 |
3009 | Anotação de substituição de registro nacional em designação recebida (Artigo 4bis – Protocolo de Madri) | 510,00 |
3010 | Correção de dados em pedido internacional devido a falhas na certificação (Regra 28 – Regulamento do Protocolo de Madri) | Isento |
3011 | Designação recebida (Artigo 3ter – Protocolo de Madri) – valor por classe | 415,00 |
3012 | Concessão de registro e expedição de certificado (Artigo 8(7) a ii – Protocolo de Madri e Regra 34 (3) – Regulamento do Protocolo de Madri) – valor por classe | 745,00 |
3013 | Prorrogação (Artigos 7 e 8(7)a ii – Protocolo de Madri e Regra 30 – Regulamento do Protocolo de Madri) – valor por classe | 1.065,00 |
3014 | Designação recebida, concessão de registro e expedição de certificado (Artigo 8(7) – Protocolo de Madri) | 1.160,00 |