A chegada de um filho é sempre um momento esperado pela família. Por isso, deve-se ficar atento às exigências do INSS para concessão do salário-maternidade. O benefício é destinado às mamães para que se afastem do trabalho e possam cuidar dos pequenos sem a perda da renda e do emprego.

O benefício também é pago em caso de aborto ou adoção. Portanto, fique atento às regras e saiba como fazer a solicitação para a Previdência (detalhes no infográfico à direita).

“Como regra geral, a gestante recebe o benefício durante 120 dias, que é o prazo de afastamento, mediante comprovação médica. O início do prazo para solicitação abrange o período entre 28 dias antes do parto e o nascimento da criança”, explica o advogado Cleiton Leal Dias Júnior.

O período de licença pode ser maior em alguns casos, acrescenta o advogado Décio Scaravaglioni. “Para as servidoras públicas, chega a 180 dias. Outra possibilidade ocorre quando o empregador adere ao Programa Empresa Cidadã”.

Requerimento

Trabalhadoras com registro em carteira têm pedido e pagamento feitos pela firma. “A empresa mantém o pagamento normal e deduz o valor das contribuições que desembolsará para o INSS”, informa Cleiton.

As demais seguradas da Previdência devem fazer a solicitação pela internet, acessando o portal Meu INSS.

Para quem trabalha com carteira registrada, o salário equivale ao pagamento do mês anterior ao afastamento. “A conta para mulheres que pagam o INSS como contribuinte individual, facultativa ou está desempregada é feita pegando os últimos 12 salários de contribuição e dividindo por 12. O resultado será o total que irá para o banco”, acrescenta Décio.

Direito

As gestantes também têm direito à estabilidade no emprego, avisa a advogada Ana Carla Magri. “A legislação garante a estabilidade da gestante a partir da confirmação da gravidez, inclusive em contratos de experiência ou por prazo determinado”.

Caso ela descubra que está grávida depois de uma demissão e comprove isso via exames, terá direito de retornar ao trabalho. Em muitos casos, a trabalhadora precisará ingressar com ação.

Se a pessoa foi demitida, por exemplo, no início de agosto e descobriu semanas depois que está grávida de dois meses, isso comprova a gravidez na época do contrato de trabalho e ela deverá ser reintegrada”, finaliza Ana.

https://www.atribuna.com.br/cidades/inss-garante-benefício-a-seguradas-que-têm-filho-1.65440