Em virtude da Covid-19, cria-se a gratificação natalina emergencial a ser paga no mês de dezembro de 2020 aos aposentados e pensionistas do INSS que não terão qualquer benefício no mês de dezembro, devido ao adiantamento do 13º para socorrer-se na etapa inicial da pandemia.Mais detalhesEm virtude do adiantamento das parcelas do 13º aos aposentados e pensionistas do INSS nos meses de abril e maio, os mesmos não terão como socorrerem-se no mês de dezembro. Entretanto, implementando o 14º emergencial, além de socorrer aos aposentados (grupo de risco), também fará uma injeção de recursos na economia, movimentando o comércio no mês de janeiro de 2021.
Fonte:https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=136304