11 maio 2021 | 09h40min

Um homem que expôs parentes e o próprio tio cadeirante, através de fotos e mensagens publicadas em rede social, terá agora de indenizá-los por danos morais em R$ 6 mil. A decisão partiu da juíza Carolina Cantarutti Denardin, titular da comarca de Bom Retiro. Segundo os autos, o réu atacou a postura do irmão e de sua cunhada por, na condição de cuidadores do tio portador de necessidades especiais, supostamente deixarem-no em situação de abandono.

Em publicação no seu Facebook, ilustrada por uma foto do tio no acostamento de uma rodovia, o homem acusou os parentes de viverem à custa do salário do idoso, sem se preocupar em atendê-lo nas necessidades mais comezinhas. Com base na fotografia que postou, afirmou que o tio precisava pedir esmolas na estrada para poder cortar a barba. O caso atraiu a atenção das autoridades que, após averiguações, concluíram não corresponder a acusação ao quadro real.

A magistrada entendeu que em razão da veiculação da imagem do idoso em rede social, sem autorização e de forma indevida e desproporcional, ficou caracterizada a ofensa a sua dignidade. Consignou ainda que, mesmo sem citar os nomes dos outros familiares, e com comprovação por meio de documentos de que um irmão e cunhada são os cuidadores, foi possível perceber que a publicação se referia ao casal requerente.

“O requerido ofendeu a honra e imagem dos autores, afirmando que recebiam o salário e deixavam [o tio] em estado de ‘calamidade’ – tanto que, após intervenção estatal, os fatos não tiveram outros desdobramentos.” Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 030039349.2018.8.24.0009).

Ouça o nosso podcast.Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/intriga-de-familia-em-rede-social-resulta-em-condenacao-de-ofensor-por-danos-morais?inheritRedirect=true&redirect=%2F#:~:text=por%20danos%20morais-,Intriga%20de%20fam%C3%ADlia%20em%20rede%20social%20resulta,de%20ofensor%20por%20danos%20morais&text=Um%20homem%20que%20exp%C3%B4s%20parentes,morais%20em%20R%24%206%20mil.