Juizado Especial: Copel deve indenizar moradora de Cascavel que ficou três dias sem energia elétrica
Fornecimento de eletricidade foi cortado indevidamente pela concessionária de serviço público
Seg, 24 Ago 2020 16:00:21 -0300

Em Cascavel, uma mulher processou a Companhia P omitido (C omitido) depois de experimentar vários transtornos em razão de um corte indevido no fornecimento de eletricidade para a sua residência. Segundo informações do processo, a concessionária de serviço público realizou a suspensão depois que uma moradora de um prédio vizinho, equivocadamente, informou o endereço da autora da ação no procedimento de “troca de titularidade da unidade consumidora” – a alteração foi realizada sem a devida verificação das informações.

Na Justiça, a autora buscou uma indenização por danos morais. Ela argumentou que, durante os três dias em que ficou sem energia elétrica, precisou pedir a ajuda de vizinhos para realizar atividades rotineiras, como dar banho em seu filho, além de ter que guardar alimentos no freezer do salão de festas do condomínio.

Na quinta-feira (20/8), ao analisar o caso, a magistrada do 3º Juizado Especial Cível de Cascavel condenou a C a pagar R$ 3 mil como compensação pelos danos morais causados. Em sua fundamentação, a Juíza destacou que a Companhia, ao se manifestar no processo, não esclareceu a ocorrência do problema: “Não foram trazidas as cópias do protocolo aberto pela terceira estranha residente no prédio vizinho. Não demonstrou a ré com base em que elementos concretos aceitou o pedido dela. Assim, a reclamada acabou por privar a reclamante do acesso à indispensável energia elétrica, que estava sob sua titularidade desde 2003 e que sempre foi pontualmente paga”.

A decisão foi fundamentada no Enunciado nº 10 da 1ª Turma Recursal, que diz: “Suspensão do fornecimento de serviço essencial: O corte indevido de serviço essencial pela concessionária de serviço público enseja a reparação por dano moral”.

Acesse a decisão.
 

Conheça os Enunciados das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado do Paraná.

https://www.tjpr.jus.br/destaques/-/asset_publisher/1lKI/content/juizado-especial-copel-deve-indenizar-moradora-de-cascavel-que-ficou-tres-dias-sem-energia-eletrica/18319?inheritRedirect=false&redirect=https%3A%2F%2Fwww.tjpr.jus.br%2Fdestaques%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_1lKI%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D1#:~:text=Voltar-,Juizado%20Especial%3A%20Copel%20deve%20indenizar%20moradora%20de%20Cascavel%20que,tr%C3%AAs%20dias%20sem%20energia%20el%C3%A9trica&text=Assim%2C%20a%20reclamada%20acabou%20por,que%20sempre%20foi%20pontualmente%20paga%E2%80%9D.