Postado em: 29.08.2019

Empresa deverá pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais e ainda regularizar os fios que passam pelo terreno do consumidor.

Morador de Cruzeiro do Sul tem assegurado direito de receber R$ 2 mil de danos morais, por concessionária não regularizar rede elétrica próxima ao seu imóvel. A decisão foi dos membros da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco, que reformaram a sentença e também obrigaram a empresa a retirar os fios que passam por cima do terreno do consumidor.

O reclamante entrou com ação contra a distribuidora de energia elétrica, relatando que a fiação das casas vizinhas passa dentro de seu terreno. Mas, seu pedido foi negado pelo 1º Grau, por isso, o consumidor entrou com Recurso Inominado almejando a reforma da sentença e este apelo foi atendido.

Decisão

Na decisão, publicada na edição n°6.423 do Diário da Justiça Eletrônico, da quarta-feira, 28, o juiz-relator José Augusto verificou ter ocorrido falha na prestação do serviço, pois a empresa deveria fornecer infraestrutura para o bairro.

“A concessionária reclamada é responsável pelos fios de energia e deveria disponibilizar até a unidade consumidora. Assim, tem razão o reclamante, devendo a reclamada retirar os fios de energia dos vizinhos, aumentando a infraestrutura do local e permitindo que o serviço público essencial seja disponibilizado de forma minimamente satisfatória e segura, o que claramente não ocorre naquela região”, escreveu.

Por fim, quando estipulou o valor da indenização, o magistrado explicou que a quantia é “adequada e proporcional à relação entre as partes e o fato, capaz de bem atender aos critérios de sanção, reparação e pedagogia, pois nada mais justo do que regularizar realmente a situação, prestando serviço de qualidade e com segurança”.

Postado em: Galeria, Notícias | Tags:1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais

Fonte:

https://www.tjac.jus.br/noticias/justica-assegura-a-morador-direito-a-indenizacao-por-concessionaria-nao-regularizar-rede-eletrica/