01/12/2019

Matéria tinha representação ofensiva à imagem do autor.

        A 4ª Vara Cível da Comarca de Marília condenou uma emissora de TV a pagar indenização por danos morais a um ex-jogador de futebol por reportagem ofensiva aos princípios da dignidade da pessoa humana, razoabilidade e proporcionalidade. O valor da reparação foi fixado em R$ 150 mil.

        O autor relatou que em 2018 concedeu entrevista a grande veículo de televisão, que preparava uma reportagem sobre sua carreira como goleiro, com a ressalva de que não fossem retratados alguns aspectos de sua vida pessoal. A emissora, entretanto, veiculou com a entrevista uma representação cênica com atores sobre a intimidade do ex-jogador, especialmente fatos negativos, expondo-o a situação vexatória. O autor solicitou que a reportagem fosse retirada de canal na internet, mas não foi atendido.

        A decisão determina também a remoção e o cancelamento definitivo da reportagem e das imagens veiculadas. De acordo com a sentença do juiz Valdeci Mendes de Oliveira ocorreram abusos e excessos por parte da emissora, que atingiram negativamente a imagem e a intimidade do autor, uma vez que a própria empresa confessou ter realizado “retratação”. E completou: “Nesse caso, a par do abuso ou excesso da emissora, verifica-se que a liberdade de expressão e de prestação de serviços de informações à grande massa de consumidores, tem sim limites ou restrições relevantes, mormente aqueles pautados para a proteção da imagem e intimidade das pessoas, inclusive o direito de esquecimento dos fatos negativos”.

        Cabe recurso da decisão.

        Processo nº 1016129-74.2018.8.26.0344

        Comunicação Social TJSP – DM (texto) / internet (foto ilustrativa)

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Fonte:

https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=59694&pagina=1