Dupla foi condenada a ressarcir a União em R$ 333 mil pelos gastos com o pleito, necessário após cassação do mandato deles; ex-prefeito vai recorrer

Por André Rossi

15 out 2020 às 08:31 • Última atualização 15 out 2020 às 08:33

O ex-prefeito cassado de Americana, Diego De Nadai, e seu vice também cassado, Seme Calil Canfour, foram condenados pela Justiça Federal de Americana a ressarcirem a União pelos gastos necessários para a realização da eleição suplementar de 2014. O montante a ser devolvido é de R$ 333 mil.

A sentença é do dia 6 de outubro e foi publicada em 9 de outubro. A ação foi movida pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em 21 de setembro de 2017. Cabe recurso.

Defesa de Diego De Nadai e Seme Calil Canfour aponta que não houve comprovação de danos ao município – Foto: Arquivo / O Liberal

O ressarcimento das despesas com eleições suplementares por parte dos políticos cassados foi objeto de um acordo firmado em 2018 entre o TSE e a AGU (Advocacia-Geral da União). Esse tipo de penalidade não é unanimidade entre especialistas em direito eleitoral ouvidos pelo LIBERAL.

No caso de Americana, Diego e Seme foram cassados por abuso de poder econômico em maio de 2014, com todos os recursos esgotados em 4 de novembro de 2015. O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) apontou que os candidatos mandaram confeccionar 75 mil exemplares de uma revista de campanha.

Na prestação de contas, era dito que eles pagaram R$ 2 por exemplar impresso, ao custo total de R$ 150 mil. Entretanto, a gráfica onde a revista foi feita apresentou notas fiscais com valor de R$ 4,66 por edição.

O tribunal regional entendeu que houve incongruências e considerou irregularidade eleitoral. Pela cassação de seu mandato, Diego ficou inelegível por oito anos, contados a partir da eleição onde ocorreu o abuso de poder econômico, ou seja, 2012.

Sendo assim, a restrição termina em 2020, segundo entendimento do TRE (Tribunal Regional Eleitoral). Porém, Diego segue com os direitos políticos suspensos até agosto de 2021 em virtude de três condenações por improbidade administrativa, cujos acórdãos foram publicados em 2017.

Com a cassação, eleições suplementares foram convocados. Em 7 de dezembro de 2014, o então empresário de tecelagem Omar Najar (MDB) se elegeu para o governo “tampão”. Posteriormente, foi reeleito em 2016.

Na ação de ressarcimento, Seme argumentou que não realizou a contratação de nenhuma despesa e que todas foram feitas por Diego. Na sentença publicada neste mês, o juiz da 1ª Vara Federal de Americana, Fletcher Eduardo Penteado, diz que isso não exclui a responsabilidade do candidato a vice.

A defesa de ambos aponta também que não havia comprovação de danos. O magistrado, no entanto, diz que é “evident”e que a realização da nova eleição demandou despesas.

O valor a ser ressarcido é baseado em estudos previstos na portaria 274/2014 do TSE, que estabeleceu que o custo por eleitor para o Estado de São Paulo em 2012 era de R$ 1,99. Multiplicados pelos 167.376 eleitores de 2014, o total ficou em R$ 333.078,24.

“Reconhecido o abuso do poder político e econômico e cassados os registros das candidaturas em decisão judicial transitada em julgado, com a consequente necessidade de realização de eleição extraordinária, as despesas alusivas a esta devem ser ressarcidas pelos requeridos, que a causaram”, afirmou Penteado.

Especialistas divergem

Para o advogado especialista em direito eleitoral Guilherme Pessoa Franco de Camargo, não existe previsão expressa na lei eleitoral sobre a penalidade. No entanto, ele pondera que esse tipo de ressarcimento tem sido aceito pelos tribunais.

“Tem uma previsão inicial no Código Civil e foi repetida depois pela jurisprudência do direito eleitoral. Seria ideal se tivesse previsões expressas, mas ainda não existe. Não é um erro a sua aplicação porque, de um modo geral, o que ele está fazendo é ressarcir o prejuízo que ele causou”, analisou Camargo.

Já para o advogado Ricardo Penteado, o fato de não haver previsão na lei torna a medida inconstitucional.

“ É uma responsabilidade que é exclusiva do Estado o custeio das eleições e me parece absolutamente sem fundamento legal, ainda que você chegue a conclusão que o candidato tenha sido culpado pela sua cassação”, ponderou o especialista.

Outro lado
Diego informou que vai recorrer da decisão. “As escolas onde houveram votação são municipais ou estaduais, a segurança na eleição foi feito pela Gama e a PM, que não são federais! Os mesários são voluntários, a alimentação quem banca é a prefeitura! Qual gasto teve a União?”, questionou Diego.

A reportagem tentou entrar em contato com Seme através de seu telefone residencial, mas não houve retorno ao recado deixado até a publicação desta matéria.

Questionado, o TSE informou apenas que o ressarcimento das despesas das eleições suplementares “é previsto em lei e objeto de um acordo firmado em 2018 entre o TSE e a AGU”.

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