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Candidato se apresentou com identidade alheia no exame de legislação

31/07/2020 17h00 – Atualizado em 31/07/2020 17h06 

Mão segurando carteira de identidade
Carteira apresentada trazia foto do acusado e nome de outra pessoa

Um instrutor de autoescola que tentou ser aprovado em teste exigido para a obtenção de carteira nacional de habilitação (CNH) em nome de outra pessoa, por meio de documento de identidade falso, foi condenado a dois anos de reclusão no regime aberto e ao pagamento de 10 dias multa.

A turma da 7ª Câmara Criminal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), formada pelos desembargadores Paulo Calmon Nogueira da Gama, Marcílio Eustáquio Santos e Cássio Salomé, manteve a decisão da juíza Sandra Sallete da Silva, de Lagoa Santa, em junho do ano passado.

A denúncia do Ministério Público (MP) narra que em junho de 2013, na Rua Caiçara, no Bairro Vila Pinto Coelho, o acusado apresentou carteira de identidade falsa para fazer a prova de legislação, procedimento obrigatório para aquisição da CNH.

No documento constava a fotografia dele, mas com nome diferente. O homem foi reconhecido por um policial militar, que já havia trabalhado com ele numa autoescola, e conduzido à delegacia em flagrante.

O instrutor recorreu ao Tribunal, pedindo a absolvição com o argumento de que não houve comprovação do delito. O MP manifestou-se favorável à manutenção da sentença, e o relator, desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, acatou o parecer.

O magistrado fundamentou seu entendimento afirmando que uma perícia confirmou a falsidade do documento. Além disso, testemunhas relataram terem visto o profissional no dia. O instrutor lhes mostrou identidade falsa e confirmou que iria prestar exame em nome de outro.

Ele preencheu a ficha com o nome da pessoa e chegou a responder às perguntas, valendo-se de seu conhecimento e experiência. Portanto, ficou comprovado o delito, o que, de acordo com os desembargadores do TJMG, confirma o acerto da decisão de primeira instância.

Veja o acórdão e o andamento processual.

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Fonte:

https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/justica-condena-motorista-por-uso-de-documento-falso-8A80BCE573A22AFA0173A67BC14C5A28.htm#.XygD9alKiM8