A Justiça mais uma vez reafirma a importância do acesso à saúde e a responsabilidade dos planos de saúde em garantir os tratamentos necessários aos seus beneficiários. Um caso recente no norte do Estado demonstra a importância da proteção dos direitos dos pacientes e a obrigação das operadoras de saúde em custear procedimentos médicos indicados por especialistas.

Uma paciente obteve na Justiça o direito de ter o custeio pelo plano de saúde de um implante oftalmológico recomendado por um médico especialista. A decisão foi proferida pelo juízo da 1ª Vara da comarca de Guaramirim, e a ré está sujeita a multa diária em caso de descumprimento.

De acordo com a ação inicial, a autora possui um contrato firmado com a operadora de saúde desde 2020. No entanto, ao ser diagnosticada com miopia, astigmatismo e alterações na córnea, seu médico especialista recomendou o implante de lente fácea como única opção de tratamento. No entanto, a solicitação foi negada pelo plano de saúde.

A ré alegou que o procedimento não se enquadra nas hipóteses de urgência/emergência que permitem o fornecimento de tratamentos além dos contratados no plano de saúde. Além disso, afirmou que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

No entanto, a sentença destacou que a autora apresentou um laudo médico com o diagnóstico e o tratamento recomendado, ou seja, o implante oftalmológico prescrito como a única opção de tratamento para ambos os olhos. O juiz responsável pelo caso ressaltou que a negativa do plano de saúde só seria válida se a doença fosse expressamente excluída no contrato. Como não foi o caso, a negativa do plano foi considerada arbitrária.

Dessa forma, a operadora de saúde foi condenada a custear o procedimento, conforme recomendado pelo médico, dentro do prazo de 15 dias a partir do trânsito em julgado da decisão. Caso descumpra a determinação, a ré estará sujeita a uma multa diária no valor de R$ 500,00.

Essa decisão judicial é de extrema importância, pois reforça o direito dos pacientes de receberem os tratamentos necessários para a sua saúde, especialmente quando recomendados por profissionais especializados. Os planos de saúde têm a responsabilidade de garantir o acesso a esses procedimentos, mesmo que eles não estejam previstos no rol da ANS, desde que sejam fundamentados em prescrição médica.

É fundamental que os planos de saúde ajam de forma ética e em conformidade com os princípios do sistema de saúde. A saúde é um direito básico de todo cidadão, e as operadoras de saúde desempenham um papel crucial na promoção do bem-estar e da qualidade de vida da população.

Além disso, essa decisão judicial serve como um precedente importante para outros casos semelhantes, reforçando a proteção dos direitos dos pacientes e a necessidade de um sistema de saúde justo e acessível. Os pacientes devem estar cientes de que têm o direito de buscar amparo na Justiça quando encontram obstáculos no acesso aos tratamentos médicos necessários. A decisão favorável à paciente nesse caso específico reafirma a importância de se lutar pelos direitos individuais e pela garantia da saúde.

É relevante destacar que a saúde ocular é um aspecto fundamental da qualidade de vida de uma pessoa. Problemas oftalmológicos podem impactar significativamente a visão e, consequentemente, as atividades diárias e o bem-estar geral. Nesse contexto, o implante oftalmológico indicado pelo médico especialista pode representar uma solução eficaz para a paciente, ajudando-a a ter uma vida mais saudável e funcional.

A decisão judicial também ressalta a necessidade de uma abordagem individualizada na análise de solicitações de tratamentos médicos pelos planos de saúde. Cada caso deve ser avaliado com base nas circunstâncias e nas necessidades específicas do paciente, considerando a recomendação de profissionais especializados. O fato de um procedimento não estar previsto no rol da ANS não deve ser um impedimento para o acesso ao tratamento adequado.

A saúde é um direito constitucionalmente garantido a todos os cidadãos, e os planos de saúde desempenham um papel importante na sua promoção e proteção. É essencial que as operadoras de saúde atuem de forma responsável e ética, cumprindo suas obrigações contratuais e respeitando os direitos dos beneficiários.

No entanto, casos como esse ressaltam a importância de uma regulação mais abrangente por parte das autoridades competentes. É necessário que as agências reguladoras e o poder público estejam atentos às demandas dos usuários de planos de saúde e adotem medidas efetivas para garantir o acesso equitativo a tratamentos médicos essenciais.

Por fim, a decisão judicial que condena o plano de saúde a custear o implante oftalmológico para a paciente é uma vitória não apenas para ela, mas para todos os indivíduos que buscam acesso justo e igualitário aos cuidados de saúde. É uma demonstração de que os direitos dos pacientes devem ser protegidos e que as operadoras de saúde devem agir de forma responsável, colocando a saúde e o bem-estar dos beneficiários em primeiro lugar.

Fonte:

https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/justica-condena-plano-de-saude-a-custear-implante-oftalmologico-em-paciente?redirect=%2F