Quem nunca se sentiu injustiçado após uma prova? Um caso recente no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) mostra que é possível recorrer à Justiça quando há erros na correção de provas. Um candidato que teve 0,5 ponto descontado injustamente em uma redação de concurso público conseguiu reverter a situação e teve seus pontos de volta.

Ao participar de um concurso público para auditor, na área de Direito, um candidato teve 0,5 ponto retirado de sua redação por um motivo inusitado: a banca examinadora considerou incorreta a frase “serviços públicos em geral”, alegando que a expressão “em geral” deveria estar entre vírgulas.

Inconformado com a decisão, o candidato entrou com uma ação na Justiça. Em sua defesa, argumentou que a frase era gramaticalmente correta e que a exigência da vírgula era descabida, uma vez que a mesma construção pode ser encontrada até mesmo na Constituição Federal.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina concordou com o candidato e considerou a correção da banca examinadora um erro grosseiro. A decisão foi unânime, reconhecendo que o candidato havia sido prejudicado injustamente.

Importância da Decisão:

Essa decisão é importante porque reafirma o direito dos candidatos de terem suas provas corrigidas de forma justa e imparcial. Além disso, serve como um alerta para as bancas examinadoras, que devem ser mais cuidadosas na avaliação das provas.

Consequências da Decisão:

Com essa decisão, outros candidatos que se sentirem prejudicados por erros em suas provas podem buscar seus direitos na Justiça. É importante ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente, mas essa decisão pode servir como um precedente para futuros casos.

Conclusão:

A decisão do TJSC mostra que a Justiça pode ser um instrumento eficaz para corrigir injustiças e garantir os direitos dos cidadãos. Ao reconhecer o erro da banca examinadora e devolver os pontos ao candidato, o Tribunal demonstra seu compromisso com a imparcialidade e a justiça.

Fonte: TJSC

https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/erro-gramatical-inexistente-apontada-por-banca-examinadora-admite-acao-da-justica-?redirect=%2F