por BEA — publicado 2 dias atrás

A juíza titular do 4º Juizado Especial Cível de Brasília julgou procedente o pedido do senador Fabiano Contarato e condenou o réu a indenizá-lo em R$ 5 mil pelos danos morais causados, em razão de postagens em rede social, com conteúdo ofensivo e danoso à imagem política e pessoal do parlamentar.

Segundo o senador, o réu teria efetuado diversas postagem danosas a sua honra nas redes sociais, nas quais atribuía-lhe ofensas e realizava montagens de tom pejorativo, com uso indevido de sua imagem. Afirmou que fez registro policial dos fatos e que o réu, mesmo após ter se comprometido a encerrar os ataques em seu depoimento na delegacia, continuou a importunar o autor com postagens ainda piores que as anteriores.

Apesar de ter sido citado e ter participado de audiência para tentativa de conciliação, o réu não apresentou contestação. Ao sentenciar, a magistrada esclareceu: “Analisando as referidas postagens, não tenho dúvida que elas possuem conteúdo pejorativo e difamatório em relação ao autor, eis que buscam denegrir sua imagem como político e como pessoa, além de possuir cunho sexual discriminatório”.

Assim, a magistrada entendeu que houve violação dos direitos da personalidade do senador, com mancha de sua honra e intimidade, razão pela qual condenou o réu a indenizar os danos morais causados.

A decisão não é definitiva e cabe recurso.

PJe:0717317-52.2020.8.07.0016

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