Justiça do Trabalho reconhece salário-utilidade para trabalhador que residia em imóvel do empregador

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) reconheceu o direito de um trabalhador a receber salário-utilidade pelo uso de imóvel do empregador. O caso envolve um ex-funcionário de uma construtora que residia em um imóvel situado dentro do pátio da empresa.

O trabalhador argumentou que o imóvel era fornecido pelo empregador como forma de contraprestação pelo seu trabalho. O TRT-3 concordou com o trabalhador e afirmou que a moradia fornecida pela empresa tinha natureza salarial, porque não era fornecida para viabilizar a execução do trabalho, mas em razão dele.

A decisão do TRT-3 é importante porque consolida o entendimento de que a moradia fornecida pelo empregador pode ser considerada salário-utilidade. Isso significa que o trabalhador tem direito a receber o valor do aluguel do imóvel como parte de seu salário.

O salário-utilidade é uma verba salarial que é paga ao trabalhador em forma de bens ou serviços. É uma forma de compensação pelo uso de bens ou serviços que são fornecidos pelo empregador ao trabalhador, como alimentação, transporte, moradia, vestuário, educação e saúde.

O salário-utilidade não é considerado salário de contribuição, mas é considerado salário de natureza salarial. Isso significa que o salário-utilidade deve ser incluído na base de cálculo de férias, 13º salário, FGTS e demais verbas trabalhistas.

A decisão do TRT-3 é um importante avanço para os trabalhadores que recebem moradia do empregador. Essa decisão vai ajudar os trabalhadores a receber a justa compensação pelo uso de bens ou serviços que são fornecidos pelo empregador.

Fonte: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/justica-do-trabalho-reconhece-salario-utilidade-em-caso-de-trabalhador-que-residia-em-imovel-pertencente-a-empregador