Postado em: 09.06.2020WhatsAppFacebookTwitterEmailPrint

Membros da 2ª Turma Recursal reformaram sentença para fixar valor indenizatório pelos em R$ 500

Os membros da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco mantiveram condenação de supermercado por vender produto impróprio para consumo. Dessa forma, a empresa reclamada deve pagar R$ 500 de danos morais para o cliente.

Segundo os autos, o autor tinha adquirido duas caixas de doce de leite com nozes, mas ao abrir o produto, percebeu que estava mofado. Por isso, recorreu à Justiça e seu pedido foi julgado procedente pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Xapuri. A sentença tinha fixado R$ 3 mil de indenização.

Contudo, a defesa do supermercado entrou com Recurso Inominado, argumentando suspeição e pedindo redução do valor indenizatório. Então, os juízes de Direito do Colegiado deram provimento parcial ao apelo, apenas para reduzir a quantia dos danos morais.

Segundo explicou a juíza-relatora do caso, Luana Campos, em seu voto, “(…) o ressarcimento da lesão ao patrimônio moral deve ser suficiente para recompor os prejuízos suportados, sem importar em enriquecimento sem causa da vítima.

Postado em: GaleriaNotícias | Tags:2ª Turma Recursal dos Juizados EspeciaisDireito do Consumidor

Fonte: Atualizado em 09/06/2020

https://www.tjac.jus.br/noticias/justica-garante-que-consumidor-seja-indenizado-por-comprar-produto-mofado/#:~:text=Justi%C3%A7a%20garante%20que%20consumidor%20seja%20indenizado%20por%20comprar%20produto%20mofado,-Postado%20em%3A%2009.06&text=Os%20membros%20da%202%C2%AA%20Turma,danos%20morais%20para%20o%20cliente.