20 agosto 2020 | 10h49min

A Justiça da Capital negou tutela antecipada requerida por empresa que atua no ramo de materiais de jardinagem e acessórios para tabacaria para impedir que vídeos de seus produtos sejam bloqueados em plataformas nas redes sociais. O caso que motivou a ação judicial, em tramitação num dos juizados especiais de Florianópolis, foi registrado no início deste mês, quando a administradora de conteúdos na internet retirou vídeos postados pela empresa, sob o argumento de que tratavam de conteúdo nocivo e perigoso, portanto indevido para veiculação.

A constatação foi de que os vídeos apresentam orientações relativas ao cultivo – colheita, secagem e cura – de substância ilícita, com tudo a indicar que se trata de maconha. Sem adentrar a questão moral, anota o juízo, é certo que não se mostra ilegal nem arbitrário, de pronto, que a plataforma retire esse conteúdo da rede mundial de computadores. “Na hipótese dos autos, o vídeo divulgado demonstra evidente propósito de fornecer orientações para o cultivo de maconha, sendo esta substância, como se sabe, proibida”, registrou a decisão que negou a tutela antecipada requerida.

Nela consta ainda que não há qualquer indício de que o conteúdo do vídeo tenha caráter medicinal ou terapêutico, cunho educativo ou instrucional, nem que estivesse a propagandear a utilidade dos potes manuseados para a eficácia das ervas. O proprietário da empresa, após citação, terá 15 dias para apresentar contestação e dar sequência ao trâmite da ação (Autos n. 5010912-48.2020.8.24.0091).Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
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