Publicada em: 10/03/2021 / Atualizada em: 12/03/2021

Atendendo a pedido do Sindicato dos Bancários de São Paulo, a Justiça do Trabalho de São Paulo deferiu tutela de urgência para que o Banco do Brasil não feche agências, unidades e postos de atendimento, assim como não transfira compulsoriamente seus funcionários, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10 mil. 

Na decisão, o juiz do trabalho substituto Jerônimo Azambuja Franco Neto (60ª VT/SP) afirmou que o texto constitucional basta para a compreensão de que é imprescindível a negociação coletiva em casos de despedida coletiva ou de transferência coletiva. O magistrado pontuou também que “o caso envolve tema de relevância na definição de rumos institucionais, potencializada nesta fase de pandemia covid-19” e que “a transferência coletiva de seres humanos que trabalham repercute severamente na vida de dezenas, centenas ou milhares de pessoas e seus familiares, além da própria sociedade no Brasil”.

Em janeiro, o Banco do Brasil havia anunciado plano de reestruturação que previa o fechamento de centenas de agências e a demissão (voluntária) de milhares de trabalhadores, com a possível transferência compulsória daqueles que restassem, mas estivessem em excesso. Com a recusa da negociação coletiva pela entidade bancária, o sindicato ajuizou ação civil pública no TRT da 2ª Região.

Na decisão, o juízo concedeu prazo legal para a reclamada apresentar defesa, assim como para a réplica do reclamante. Também haverá o julgamento, sem necessidade de audiência.

(Processo nº 1000144-57.2021.5.02.0060)

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