Resolução da Diretoria Colegiada inclui 40 novas DCBs e faz cinco alterações na lista.Por: Ascom/AnvisaPublicado: 27/12/2019 09:13Última Modificação: 27/12/2019 09:16 

A Anvisa publicou nesta quinta-feira (26/12), no Diário Oficial da União (D.O.U.), a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 333/2019, que dispõe sobre a atualização da lista de Denominações Comuns Brasileiras (DCBs). A publicação inclui 40 novas DCBs e faz cinco alterações na lista. 

É importante destacar que a respectiva lista é constantemente atualizada pela Agência. Além disso, é tema da Agenda Regulatória 2017-2020 da Anvisa.  

No portal da instituição, é possível consultar o manual e a relação completa de DCBs, além do formulário para inclusão, alteração ou exclusão de DCB. 

DCB 

Denominação Comum Brasileira (DCB) é a denominação do fármaco ou princípio farmacologicamente ativo aprovada pelo órgão federal responsável pela vigilância sanitária (Lei 9.787/1999). Com o registro eletrônico, adquiriu uma concepção mais ampla e inclui também a denominação de insumos inativos, soros hiperimunes e vacinas, radiofármacos, plantas medicinais, substâncias homeopáticas e biológicas. 

Fonte:

http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=lista-de-denominacoes-comuns-brasileiras-e-atualiza-2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=5735579&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content