por AR — publicado 5 dias atrás

As Lojas A omitido terão que indenizar um consumidor por se recusarem a cumprir oferta constante em anúncio publicitário. A decisão é da juíza do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.

Narra o autor que, no dia 04 de julho, compareceu à loja ré para comprar um tablet para seu filho que estava de aniversário. Ele conta que encontrou uma unidade com etiqueta que informava o preço de R$ 179,00. Ao tentar o produto no caixa, foi informado que custava R$ 200,00 a mais do que o informado na etiqueta. O autor alega que se sentiu humilhado por não ter conseguido adquirir o produto e que foi destratado por um dos funcionários da ré.

Em sua defesa, a ré assevera que a venda não pôde ser concretizada porque a oferta estava limitada à disponibilidade do estoque. A empresa pede para que os pedidos sejam julgados improcedentes.

Ao decidir, a magistrada destacou que, com base nos relatos e documentos juntados aos autos, a empresa violou a regra prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) que obriga o fornecedor cumprir as informações contidas nas promoções. Quanto ao pedido de indenização por dano moral, a juíza entendeu que a situação ultrapassou os limites do mero aborrecimento, uma vez que o autor estava com o produto em mãos e, mesmo assim, não o adquiriu por negativa da loja.

Dessa forma, a loja foi condenada a pagar ao autor a quantia de R$ 2 mil a título de danos morais. A ré terá ainda que disponibilizar, na loja em que foi feita a negativa da compra, o produto nas condições anunciadas no dia 04 de julho.

Cabe recurso da sentença.

PJe 0720346-86.2019.8.07.0003

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Fonte:

https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2020/janeiro/loja-deve-indenizar-consumidor-por-nao-cumprir-promocao