A maioridade civil, por si só, não é capaz de desconstituir a obrigação alimentar. Com base nesse entendimento, já consolidado na jurisprudência, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou habeas corpus a pai que não pagou pensão para a filha, alegando ser ela maior de idade.
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Fonte e matéria completa:
https://www.conjur.com.br/2019-nov-04/maioridade-si-nao-extingue-obrigacao-pensao-alimenticia