Publicada em: 06/10/2020 / Atualizada em: 11/10/2020

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por meio da 2ª Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), negou pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pelo Banco Santander, que tentava reverter reintegração ao trabalho de empregada demitida durante tratamento contra câncer de mama. A juíza Renata Prado de Oliveira Simões, da 9ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, havia considerado discriminatória a dispensa, fixando multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.

Ao indeferir a liminar, a desembargadora Leila Aparecida Chevtchuk de Oliveira, da SDI-2, manteve a decisão de 1º grau. Além do retorno imediato ao trabalho, a reclamada deverá manter a trabalhadora em home office, por se tratar de um caso de risco diante da pandemia do novo coronavírus, e restabelecer todos os direitos e benefícios oriundos da contratualidade, incluindo o plano de saúde.

Em novembro de 2019, a empresa dispensou imotivadamente a trabalhadora, tendo ampla ciência de que ela se encontrava em tratamento de um câncer de mama desde o diagnóstico da doença, em 2014. 

“Abstraídas quaisquer considerações acerca de eventual intuito discriminatório na implementação da dispensa obreira, a providência adotada pela ré encontra vedação no ordenamento jurídico, na medida em que, não se encontrando a reclamante em perfeito estado de saúde (muito pelo contrário, estando até a presente data em luta pela recuperação de tal condição) a contratualidade se encontrava suspensa”, explicou em sentença a juíza Renata Prado de Oliveira Simões. 

(Processo nº 1000210-64-2020.5.02.0709)

(Mandado de Segurança nº 1002381-84-2020.5.02.0000)

Texto: Fernanda Porcaro – Secom/TRT-2

https://ww2.trt2.jus.br/noticias//noticias/noticia/news/mantida-reintegracao-ao-trabalho-de-empregada-de-banco-dispensada-durante-tratamento-contra-cancer-d/?tx_news_pi1%5Bcontroller%5D=News&tx_news_pi1%5Baction%5D=detail&cHash=0074319799188ce081dd65f8518d73ab&utm_source=boletim_trt&utm_medium=email&utm_campaign=20201009_notjur