Postado em: 24.08.2020WhatsAppFacebookTwitterEmailPrint

Decisão avaliou que o caso trazia conflito entre dois princípios constitucionais, o da preservação à intimidade e o direito à informação

O Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco determinou que diretor de unidade de saúde na capital acreana libere ao marido de mulher que faleceu, o acesso ao prontuário médico da esposa. Caso o impetrado descumpra a ordem judicial será penalizado com multa diária de mil reais.

Na decisão, publicada na edição n.° 6.656 do Diário da Justiça Eletrônico, do último dia 17, o juiz de Direito Anastácio Menezes identificou haver um conflito entre os princípios constitucionais, entre o direito a confidencialidade e ao acesso à informação. Pois, como explicou o magistrado, esse tipo de documento é confidencial, conforme códigos profissionais e a Constituição.

“(…) as informações constantes do prontuário médico possuem amparo constitucional, pois se ligam à ideia de preservação da intimidade, de viabilização do exercício da profissão de médico, bem como do seu sigilo profissional, e fazem parte de um conjunto de documentos que servem para aferir a prestação do serviço médico disponibilizados ao paciente. Em outras palavras, o acesso ao prontuário médico, mesmo para os familiares, é medida de exceção, que só se justifica caso haja justa causa”, escreveu.

Porém, o juiz reconheceu que devido a situação o acesso ao prontuário é para verificar se houve erro médico. “Parece claro neste processo que o demandante postula o acesso ao prontuário médico de sua esposa para investigar possível e eventual erro médico, aparelhando e instruindo eventual ação civil de reparação de danos”.

Dessa maneira, visando garantir o acesso à informação, o magistrado concedeu o Mandado de Segurança para o impetrante. “Negar o acesso da requerente ao prontuário da esposa é, neste caso, negar o próprio acesso à informação, com sacrifício máximo a este direito fundamental. Em outras palavras, a contrição à intimidade justifica-se pela necessidade de efetivação do direito fundamental à informação, estando presente o fummus boni iuris (art. 7, III, Lei 12.016/09)”, anotou.

Por fim, foi determinada que seja feita a notificação da autoridade coautora para prestar os esclarecimentos que achar necessário.

Postado em: GaleriaNotícias | Tags:1ª Vara da Fazenda PúblicaComarca de Rio BrancoDireito à informaçãoFonte: Atualizado em 24/08/2020
https://www.tjac.jus.br/noticias/marido-consegue-ordem-judicial-para-acessar-prontuario-medico-de-esposa-falecida/#:~:text=Marido%20consegue%20ordem%20judicial%20para%20acessar%20prontu%C3%A1rio%20m%C3%A9dico%20de%20esposa%20falecida,-Postado%20em%3A%2024.08&text=O%20Ju%C3%ADzo%20da%201%C2%AA%20Vara,ao%20prontu%C3%A1rio%20m%C3%A9dico%20da%20esposa.