03 dezembro 2020 | 08h18min

O juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Caçador, na região Meio-Oeste, condenou médico e hospital a indenizarem em R$ 78 mil uma família por danos morais, materiais e estéticos, em razão da queda de um bebê no momento do parto. Por conta da ocorrência, a recém-nascida teve traumatismo craniano e fratura na clavícula. A criança ficou com sequelas no membro superior esquerdo, o qual teve perda funcional e anatômica irreversível, conforme atestou a perícia. O valor será acrescido de juros e correção monetária.

Além do parto, o médico acompanhou todo o pré-natal da gestante. Na sala e no momento em que a criança nasceu havia, além dele, uma enfermeira que auxiliava a mãe no parto e uma técnica em enfermagem. Consta na decisão que cabia ao médico solicitar a presença das auxiliares e declinar atenção exclusiva na condução do parto. A decisão considerou que o profissional deixou de observar as normas técnicas para evitar a queda.

A responsabilidade do hospital é objetiva e solidária à do médico, uma vez que o procedimento ocorreu nas dependências do nosocômio, com a utilização de equipamentos e profissionais vinculados. O processo tramita em segredo de justiça e os réus podem recorrer da decisão.Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)

https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/medico-e-hospital-devem-pagar-indenizacao-de-r-78mil-por-negligencia-durante-parto?inheritRedirect=true#:~:text=neglig%C3%AAncia%20durante%20parto-,M%C3%A9dico%20e%20hospital%20devem%20pagar%20indeniza%C3%A7%C3%A3o%20de,78mil%20por%20neglig%C3%AAncia%20durante%20parto&text=O%20ju%C3%ADzo%20da%201%C2%AA%20Vara,beb%C3%AA%20no%20momento%20do%20parto.