12 abril 2021 | 14h30min

Um médico da região Meio-Oeste do Estado foi condenado ao pagamento de R$ 90 mil, acrescidos de juros e correção monetária, referente a indenização por dano moral pela prática de homicídio culposo. O profissional ministrou à mãe do autor da ação substância anestésica para um procedimento de endoscopia que resultou no óbito da paciente. A decisão é do juiz Christian Dalla Rosa, cooperador na 1ª Vara Cível da comarca de Joaçaba.

Réu em processo criminal, o médico foi condenado por homicídio culposo (praticado sem intenção), e não pode mais recorrer daquela decisão. Do valor da indenização moral deverão ser deduzidos pouco mais de R$ 11 mil pagos por ele em prestação pecuniária ao filho da vítima, desde que comprovado em eventual cumprimento de sentença.

O fato ocorreu em 2010, transitou em julgado oito anos depois e encerrou a possibilidade de discussão sobre a responsabilidade do médico em relação à morte da mulher. “A dor de perder um ente familiar tão estimado não é passível de ser mensurada. No que se refere ao quantum indenizatório, tal fixação deve ser a mais justa possível, a ponto de não caracterizar enriquecimento sem causa à vítima e, em contrapartida, não ser ínfima a ponto de não produzir no causador do dano alteração capaz de desestimulá-lo a reincidir novamente no ilícito”, destaca o magistrado na decisão. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Processo n. 5003132-59.2019.8.24.0037).Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/medico-pagara-indenizacao-de-r-90-mil-a-filho-de-paciente-morta-ao-ser-anestesiada?inheritRedirect=true&redirect=%2F#:~:text=ao%20ser%20anestesiada-,M%C3%A9dico%20pagar%C3%A1%20indeniza%C3%A7%C3%A3o%20de%20R%24%2090%20mil%20a%20filho,paciente%20morta%20ao%20ser%20anestesiada&text=Um%20m%C3%A9dico%20da%20regi%C3%A3o%20Meio,pela%20pr%C3%A1tica%20de%20homic%C3%ADdio%20culposo.