No recente veredicto proferido pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, uma mulher foi considerada culpada pelo crime de maus-tratos contra animais domésticos. A condenação se deu em virtude das condições insalubres nas quais dois cães eram mantidos sozinhos em uma quitinete, privados de cuidados básicos como alimentação, higiene e atividade física. A sentença determinou uma pena de três meses de detenção, além de multa.

A denúncia apresentada contra a ré foi corroborada por provas materiais e depoimentos de vizinhos que testemunharam a situação de negligência. A acusada alegou, em sua defesa, que as provas eram frágeis, uma vez que não havia sido realizada uma perícia nos animais, o que, segundo ela, não comprovaria sua culpa. Ela também contestou a veracidade dos depoimentos das testemunhas, afirmando que não havia provas suficientes para sustentar a ocorrência do crime.

No entanto, o magistrado responsável pelo caso ressaltou que o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) define maus-tratos como qualquer ação, direta ou indireta, que intencionalmente ou por negligência, imperícia ou imprudência, cause dor ou sofrimento desnecessário aos animais. O juiz afirmou que não se pode admitir a imposição de tal tratamento aos animais sem a intenção de maltratá-los ou feri-los, e, portanto, não havia justificativa para a absolvição da ré. Dessa forma, a condenação inicial foi mantida, nos termos da sentença.

O crime de maus-tratos contra animais está tipificado no artigo 32 da Lei 9.605/98, que engloba a prática de atos de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais, sejam eles silvestres, domésticos, domesticados, nativos ou exóticos. A pena de detenção estabelecida para a ré foi substituída por uma restritiva de direitos.

Essa condenação serve como um importante precedente no combate aos maus-tratos animais, reforçando a responsabilidade que os indivíduos têm na proteção e no bem-estar dos seres vivos que dependem de nós. O respeito aos animais e o reconhecimento de seus direitos são fundamentais para construirmos uma sociedade mais justa e compassiva. Espera-se que casos como esse sirvam de alerta e conscientização, visando à prevenção e punição adequada de atos de crueldade contra animais.

https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2023/junho/mulher-e-condenada-por-manter-caes-trancados-sozinhos-em-quitinete#:~:text=A%201%C2%AA%20Turma%20Recursal%20dos,eram%20mantidos%20sozinhos%20numa%20quitinete.